Banco deve indenizar cliente prejudicado por atos praticados por golpistas, decide TJAM

Banco deve indenizar cliente prejudicado por atos praticados por golpistas, decide TJAM

Hisrael Paz da Silva sofreu descontos financeiros indevidos em seus vencimentos vindo a constatar que fora vítima de um contrato de empréstimo bancário fraudulento, realizado em seu nome no Banco Bmg S.A – Banco Bradesco Financiamentos S.A., acionando o Poder Judiciário, promovendo ação declaratória de reconhecimento que não foi a parte que celebrou contrato de empréstimos com a instituições bancária. A ação foi julgada procedente ante a 9ª. Vara Cível de Manaus, restando o inconformismo da parte contrária externado por recurso de apelação interposto pelas instituições bancárias, com a subida dos autos a Terceira Câmara Cível de Manaus nos autos do processo nº 0615760-85.2019, sendo relator o Desembargador João de Jesus Abdala Simões, que decidiu em voto seguido à unanimidade pelo Colegiado de Magistrados de 2º Grau, que, no caso, deve ser reconhecida a responsabilidade objetiva do fornecedor, porque os bancos devem responder objetivamente, independentemente de culpa, pelos prejuízos causados a consumidor. 

Admitiu-se a ação declaratória para que se reconhecesse a fraude nos contratos bancários celebrados com o nome do autor/apelado, com a demonstração de fora vítima de golpe praticado por terceiro, mas cuja responsabilidade é das instituições bancárias que devem aceitar o risco de suas operações. 

Os descontos indevidos realizados em desfavor do consumidor deverão ser devolvidos com o dobro do valores debitados, face a incidência de erro não justificado dos apelantes, no exercício de suas atividades, bem como o reconhecimento de danos morais e materiais que restaram configurados. 

“O apelado teve descontos indevidos em seus vencimentos, por contratos firmados por terceiro fraudador por desídia do apelante considerando a ausência de comprovação da formalização dos negócios jurídicos e consentimento do recorrido, razão pela qual deve ser restituído o valor pago em dobro nos termos do parágrafo único do artigo 42 do CDC”.

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Direito de Preso cumprir pena próximo a familiares é tema previsto para pacificação no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas propõe uma nova diretriz em relação à transferência da execução penal de presos para Juízo diverso da condenação....

Usuário de Rede Social que acusa bloqueio de conta não é dispensado de provar a ofensa

Para que a responsabilização das redes sociais por suspensões indevidas seja reconhecida por decisão judicial, é necessário que o autor apresente um mínimo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Para obter a verdade dos fatos, mesmo revel, trabalhador pode produzir prova testemunhal

Um trabalhador que sofreu pena de confissão ficta após faltar em audiência de instrução obteve, em grau de recurso...

Atendente transexual com desrespeito ao nome social receberá indenização do empregador

A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou rede de farmácias a pagar R$ 15 mil a título de...

Por impor padrão de beleza nas contratações comércio de jóias é condenado em danos morais

Uma analista de recrutamento e seleção deve ser indenizada por joalheria por ser obrigada a adotar critérios sexistas para...

Mandados de segurança idênticos ensejam aplicação de multa por litigância de má-fé

Decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina extinguiu mandado de segurança cível...