Aras questiona no STF criação de cargos em comissão na Justiça de Goiás

Aras questiona no STF criação de cargos em comissão na Justiça de Goiás

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6888 contra dispositivos da Lei 17.663/2012, de Goiás, que dispõem sobre o quadro de pessoal, a distribuição e as atribuições dos cargos em comissão e funções de confiança do Judiciário estadual.

De acordo com Aras, o artigo 8º, caput, e o anexo XIII da lei, com redação dada pela Lei 20.971/2021, incluíram cargos em comissão de assistente administrativo de juiz ou de Turma Recursal e assistente de Secretaria, de livre provimento e exoneração, no quadro de pessoal do Judiciário estadual.

A seu ver, a medida viola a Constituição Federal (artigo 37, inciso II), que prevê o requisito de prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público na administração direta e indireta em todas as unidades da federação.

O procurador-geral da República frisou que as tarefas dos cargos não apresentam afinidade com atribuições de direção, chefia ou assessoramento, hipóteses em que a Constituição Federal (artigo 37, inciso V) permite a investidura sem prévia aprovação em certame público.

Em relação aos assistentes administrativos e aos assistentes de Secretaria, apontou, a inobservância do requisito constitucional é confirmada pelo caráter eminentemente burocrático das funções desempenhadas, bem como pela existência, na estrutura do TJ-GO, de cargos comissionados voltados especificamente às funções de assessoramento a juízes e órgãos judiciais.

Informações

Visando subsidiar a análise da ação, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, solicitou informações à Assembleia Legislativa, ao governador e ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás. Em seguida, os autos seguem para manifestação do advogado-geral da União e do procurador-Geral da República.

Fonte: Portal STF

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