Associação de procuradores questiona mudança de regime jurídico de servidores da Emater-RO

Associação de procuradores questiona mudança de regime jurídico de servidores da Emater-RO

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6886, contra emendas à Constituição do Estado de Rondônia que tratam do quadro de pessoal da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado (Emater-RO).

A entidade argumenta que a Emater, antes uma associação de crédito, foi transformada em empresa pública pela Emenda Constitucional (EC) 84/2013 e, posteriormente, em autarquia, pela EC 113/2016. As duas emendas constitucionais estabeleceram que os empregados que já trabalhavam no órgão permanecessem no cargo.

De acordo com a Anape, isso possibilitou que os advogados da Emater, que não haviam prestado concurso público, ficassem responsáveis pelo assessoramento e representação jurídica de órgão da administração pública indireta estadual. A associação alega que isso viola o artigo 132 da Constituição Federal, que confere aos procuradores dos estados e do Distrito Federal a exclusividade na representação judicial e na consultoria jurídica das unidades da federação.

Rito abreviado 

O relator da ação, ministro Marco Aurélio, aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que possibilita ao Plenário julgar diretamente o mérito da ação.

Fonte: Portal STF

Leia mais

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o golpe. Uma correntista enganada por um...

Licença especial não usufruída por policial da reserva deve ser indenizada em dinheiro

Juíza Etelvina Lobo Braga condenou o Estado do Amazonas a pagar 12 meses de licença e 30 dias de férias; valor será calculado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o...

Licença especial não usufruída por policial da reserva deve ser indenizada em dinheiro

Juíza Etelvina Lobo Braga condenou o Estado do Amazonas a pagar 12 meses de licença e 30 dias de...

Equiparação da Zona Franca à exportação não dispensa encargos sobre salários

Justiça Federal no Amazonas rejeitou pedido de empresa que buscava aplicar aos empregados em Manaus benefício previsto para trabalhadores...

Humaitá pede suspensão da ampliação de Cuniã e aponta risco de retirada de produtores

Em ação contra a União e o ICMBio, Prefeitura afirma que proposta alcança 16 imóveis rurais e pode comprometer...