Isenção de tarifa de água e energia para atingidos de enchentes em MG é questionada no STF

Isenção de tarifa de água e energia para atingidos de enchentes em MG é questionada no STF

A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6912) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei 23.797/2021, do Estado de Minas Gerais. A norma dispõe sobre a concessão de isenção total, por período determinado, das tarifas de água, esgoto e energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado.

A lei possibilita a concessão, mediante ato do governador do estado, de isenção das tarifas aos usuários das prestadoras estatais Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa-MG) e Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. (Copanor). A lei prevê um prazo de três meses de não pagamento das taxas.

Equilíbrio econômico-financeiro 

A entidade explica que tal previsão “interfere direta e indevidamente” no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão firmados pelos poderes concedentes municipais e vinculados à agência reguladora estadual. Acrescenta que o próprio STF entende ser da essência da regulação setorial a autonomia das agências para a definição dos valores de tarifas, observados os termos contratuais.

Para a Aesbe, a despeito de conferir maior proteção ao consumidor, a norma usurpa competência municipal e ignora a legislação regulatória do setor de saneamento básico, violando os princípios constitucionais da legalidade e normas de política tarifária.

Aponta também afronta aos princípios constitucionais da livre concorrência, da isonomia e da ordem econômica. Isso porque o dispositivo cria uma obrigação de isenção tarifária direcionada somente aos dois prestadores estatais de serviço de água e esgoto no estado, desonerando os outros prestadores públicos e privados existentes em Minas Gerais.

A entidade pede a concessão de liminar com efeito retroativo (ex tunc) ou a aplicação, ao processo, do rito abreviado previsto no 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para que o mérito da matéria seja julgado diretamente no Plenário do Supremo.

O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: Portal STF

Leia mais

Banco é condenado por lançar dívida de terceiro no nome de consumidor em sistema do Banco Central

A Justiça do Amazonas condenou o Banco Bradescard ao pagamento de indenização por danos morais após reconhecer que uma dívida atribuída a uma consumidora...

Turma Recursal manda empresa indenizar por violar sossego de consumidor após ligações insistentes

Uma consumidora que recebia ligações e mensagens insistentes oferecendo planos de telefonia conseguiu reverter, na Turma Recursal do Amazonas, uma sentença de improcedência e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco é condenado por lançar dívida de terceiro no nome de consumidor em sistema do Banco Central

A Justiça do Amazonas condenou o Banco Bradescard ao pagamento de indenização por danos morais após reconhecer que uma...

Turma Recursal manda empresa indenizar por violar sossego de consumidor após ligações insistentes

Uma consumidora que recebia ligações e mensagens insistentes oferecendo planos de telefonia conseguiu reverter, na Turma Recursal do Amazonas,...

Protocolo de recurso em tribunal diverso, ainda que com erro, não impede perda de prazo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu não conhecer um agravo de instrumento após concluir que o...

Justiça condena empresa de jogos por recompensas pagas direcionadas a menores

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal condenou a Riot Games Serviços Ltda., subsidiária brasileira...