Animais de suporte emocional não têm direito de viajar na cabine como cães-guia, fixa STJ

Animais de suporte emocional não têm direito de viajar na cabine como cães-guia, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os animais de suporte emocional não têm o mesmo direito dos cães-guia de viajar com seus donos na cabine dos aviões. Isso vale tanto para voos nacionais quanto internacionais. Foi Relatora a Ministra Isabel Galotti. 

Segundo a decisão, somente os cães-guia – que ajudam pessoas com deficiência visual e seguem regras específicas da Lei 11.126/2005 – podem viajar na cabine sem restrições de peso ou de acomodação. Esses cães passam por treinamento especial, têm controle de necessidades fisiológicas e são identificados oficialmente.

Já os animais de suporte emocional, como cães ou gatos que ajudam no tratamento de problemas psicológicos, não têm esse tipo de reconhecimento legal. Por isso, as companhias aéreas têm o direito de definir suas próprias regras para o transporte de animais domésticos. Em geral, esses animais só podem embarcar na cabine se forem de pequeno porte (até 10 kg), estiverem em caixas adequadas e cumprirem os requisitos de segurança.

No caso analisado, uma companhia aérea recorreu contra uma decisão da Justiça estadual que havia autorizado, de forma permanente, que dois cães de suporte emocional viajassem na cabine com seus donos. O STJ, no entanto, entendeu que essa autorização fere as normas de segurança e o contrato entre os passageiros e a companhia.

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, destacou que permitir a entrada desses animais na cabine poderia colocar em risco a segurança dos voos, já que os animais não podem usar cintos de segurança e precisam estar acondicionados de forma segura durante pousos, decolagens e turbulências.

Mesmo reconhecendo as dificuldades que os donos enfrentam para transportar seus pets no porão do avião, o STJ concluiu que não cabe ao Judiciário obrigar as companhias aéreas a abrir exceções que não estão previstas em lei ou no contrato. Por isso, o recurso da empresa foi aceito e a ação movida pelos passageiros foi rejeitada.

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