Amazonas leva ao STF decisão do TJAM que impõe contratação de médicos sem plano prévio em Envira

Amazonas leva ao STF decisão do TJAM que impõe contratação de médicos sem plano prévio em Envira

O Estado do Amazonas levou ao Supremo Tribunal Federal uma Reclamação Constitucional contra decisão das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça que manteve ordem judicial para a lotação de cinco médicos na unidade hospitalar de Envira. Para a Procuradoria-Geral do Estado, a determinação — feita sem apresentação prévia de plano técnico — não segue as balizas fixadas pelo STF no Tema 698 da repercussão geral, que disciplina a forma de intervenção do Judiciário em políticas públicas de saúde.

A controvérsia começou em 2015, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual após inspeção constatar a ausência de médicos no hospital do município. O juízo de primeiro grau determinou que o Estado lotasse três clínicos gerais, um cirurgião e um obstetra, decisão mantida em apelação.

Embargos de declaração prequestionadores foram rejeitados e, posteriormente, a Vice-Presidência do TJAM negou seguimento ao Recurso Extraordinário do Estado. As Câmaras Reunidas confirmaram a negativa e aplicaram multa de 2% por entender que o agravo interno tinha caráter protelatório.

Na reclamação apresentada ao Supremo, o Estado afirma não discutir a necessidade de aprimorar o serviço, mas sim a metodologia imposta pela decisão. Sustenta que o TJAM aplicou apenas o item I do Tema 698 — que admite intervenção judicial em caso de deficiência grave do serviço — mas ignorou os itens II e III, que exigem modelo decisório distinto: em vez de determinar medidas pontuais, a decisão judicial deve apontar finalidades e exigir da Administração a apresentação de um plano ou dos meios adequados para atingir o resultado.

A petição destaca trechos do voto do ministro Luís Roberto Barroso, redator para o acórdão no Tema 698, segundo o qual decisões casuísticas que impõem quantitativos específicos de profissionais “desorganizam a Administração, desconsideram os limites técnicos e orçamentários e afastam a racionalidade exigida na gestão do SUS”.

A PGE também menciona precedente recente do STF envolvendo o próprio Amazonas — a Rcl 68.393, relatada pelo ministro André Mendonça — em que a Corte considerou incompatível com o Tema 698 a ordem judicial que impunha contratações específicas de profissionais da saúde sob pena de multa. Nesse julgado, o Supremo reiterou que o Judiciário pode intervir, mas não deve substituir o gestor nas escolhas técnicas, devendo limitar-se a definir a finalidade e acompanhar a execução, preservando a discricionariedade administrativa.

O Estado pede liminar para suspender a eficácia do acórdão do TJAM, alegando impacto orçamentário imediato e necessidade de planejamento adequado para provimento de profissionais em município de difícil acesso. Sustenta ainda que a imposição direta de cinco médicos, sem análise de dados epidemiológicos, sem observância de diretrizes do SUS e sem avaliação do fluxo de atendimentos, contraria o próprio modelo de decisão estrutural defendido pelo STF.

Ao final, requer que o Supremo casse a decisão reclamada e determine que o TJAM reaplique o Tema 698 segundo as diretrizes fixadas pela Corte: definições de metas, apresentação de plano e escolha técnica dos meios — seja concurso, remanejamento ou contratação por OS/OSCIP — sem imposições pontuais. O caso será examinado pelo Ministro Flávio Dino. 

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