Alegação genérica de “problemas pessoais“ não basta para justificar ausência em perícia

Alegação genérica de “problemas pessoais“ não basta para justificar ausência em perícia

A simples alegação de problemas pessoais não é suficiente para justificar a ausência na perícia previamente designada em ação acidentária, com a necessidade de apresentação de um motivo razoável para possibilitar a reconsideração e a remarcação do exame médico. Assim decidiu a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao julgar apelo de homem que sofreu acidente de trabalho no ano de 2011.

O resultado do acidente teria sido uma fratura de tornozelo. O apelante afirmou que, em razão da lesão, recebeu o auxílio-doença. Após encerrado o benefício, teria permanecido incapacitado para o exercício do labor habitual, o que o fez buscar o auxílio-acidente. Porém, após formada a relação jurídica processual e observado o contraditório, o demandante deixou de comparecer na perícia judicial designada. Deste modo, o pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital.

O autor recorreu, e requereu a redesignação da perícia médica. Alegou que na data específica teve problemas pessoais. Segundo o desembargador relator do apelo, a mera alegação não se mostra suficiente para amparar o não comparecimento em perícia previamente designada. De acordo com o relatório, embora não fosse obrigado a praticar o ato (art. 5º, X, da Constituição Federal), o demandante deveria trazer ao processo motivo satisfatório para justificar a falta, de modo a referendar o acolhimento e, consequentemente, a redesignação do exame médico.

“Assim, se o autor, pela conduta de não se fazer presente ao ato pericial – sem qualquer justificativa, como ocorre no presente caso –, frustrou a produção de prova essencial para ilustrar os fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, do Código de Processo Civil), adequada a rejeição dos pedidos iniciais com arrimo no art. 487, I, da Lei Adjetiva Civil, não havendo que se falar, outrossim, em cerceamento”, destacou o relator, que citou ainda três decisões anteriores da 3ª Câmara de Direito Público do TJ, de igual teor.

O voto do relator foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão fracionário (Apelação n. 5039208-85.2023.8.24.0023).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

É administrativo: inventário extrajudicial dispensa alvará para levantamento de valores

A ampliação dos poderes do inventariante extrajudicial, consolidada pela regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, tem esvaziado a necessidade de intervenção do Judiciário em...

Sem prova da regularidade de desconto em benefício previdenciário, banco é condenado a indenizar

Não se trata de avaliar a forma do contrato, se físico ou virtual. Quando o consumidor afirma que não quis, não aderiu ou não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa por obrigar empregado a trabalhar com calça rasgada de modo a expor partes íntimas

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um...

Justiça mantém presa acusada de tentar envenenar vítima internada em UTI

O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)...

Justiça do Trabalho mantém indenização de R$ 100 mil por assédio sexual e dispensa discriminatória em Goiânia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma entidade gestora...

Homem com limitações motoras garante na Justiça o fornecimento de cadeira de rodas

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, sentença que determinou ao Estado...