Airton diz que intervenção da justiça para reajuste na remuneração de cargos públicos não fere CF

Airton diz que intervenção da justiça para reajuste na remuneração de cargos públicos não fere CF

O Sindicato dos Médicos do Estado do Amazonas ajuizou ação ante a 3ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus para que os servidores públicos estaduais da saúde, com a intervenção do Poder Judiciário, obtivessem o reajuste anual de salários, conforme previsão legal e ante a omissão do Estado que não adotou medidas para o aumento dos vencimentos anuais, conforme previsto no artigo 37, Inciso x, da Constituição Federal, na qual se determina que a revisão dos valores da remuneração dos cargos públicos será anual. Essa remuneração será realizado por lei específica, mas, na causa dos autos de nº 0640089-06.2015, o Desembargador-Relator  aduziu que a existência da referida lei sem que a Administração Pública tome a iniciativa da revisão remuneratória, a intervenção do Poder Judiciário é resolvida pelo principio de que “ninguém pode se opor a fato a que ele próprio deu causa”, conhecendo, mas desprovendo a apelação formulada pelo ente estatal, sem que isso represente afronta ao princípio da separação dos Poderes. 

Conforme prevê a Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Segundo a decisão, existindo lei que determine a revisão anual da remuneração dos servidores públicos, não é indevida a intervenção do Poder Judiciário para preservar o direito ao controle da legalidade dos atos da administração.

“Cabe ao Pode Judiciário intervir no controle da legalidade dos atos da administração, quando ela não promover o reajuste remuneratório dos seus servidores, medida que não constitui afronta ao princípio da separação dos poderes. Tendo a parte ré praticado conduta manifestamente contraditória à resistência da pretensão do autor ao reconhecer administrativamente o direito ao reajuste salarial dos servidores da saúde, inclusive de forma retroativa, deve ser aplicado o princípio de que ninguém pode ser opor a fato a que ele próprio deu causa”.

Leia o acórdão

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