AGU confirma no TCU legalidade de resolução que consolidou normas de previdência complementar

AGU confirma no TCU legalidade de resolução que consolidou normas de previdência complementar

AAdvocacia-Geral da União (AGU) confirmou junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) a legalidade da Resolução nº 23/2023 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que consolidou uma série de normas relativas à fiscalização e supervisão do setor de previdência complementar. O plenário da Corte de Contas reconheceu a competência da Previc para editar o ato normativo e considerou inexistente qualquer extrapolação do poder regulamentar conferido à entidade pública.

A AGU atuou no processo junto à corte de contas por meio da Procuradoria Federal junto à Previc e da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A atuação ocorreu no âmbito de uma representação feita pela unidade técnica do tribunal contra o normativo. Entre os pontos contestados estava a inclusão do conceito de “ato regular de gestão”, utilizado para avaliar a legalidade das condutas dos gestores sujeitos à fiscalização da Previc.

Em seu voto, o ministro do TCU Benjamin Zymler, relator do processo, defendeu a legalidade da adoção do conceito pela resolução e argumentou que a medida traduz parâmetro relevante para a avaliação de condutas dos administradores fiscalizados, trazendo segurança jurídica ao setor mediante a adoção de “critérios objetivos sobre o delineamento de condutas puníveis no que se refere aos atos de diretores e conselheiros das EFPC [Entidades Fechadas de Previdência Complementar”. O TCU apenas emitiu recomendações à Previc para aprimorar os procedimentos de elaboração de Análise de Impacto Regulatório e de realização de consulta pública.

“A atuação da AGU demonstrando a juridicidade da Resolução nº 23 da Previc reforça a segurança jurídica e confere previsibilidade às atividades de supervisão e fiscalização do sistema de previdência complementar”, ressalta o procurador-chefe da Previc, Leandro Santos da Guarda.

O procurador federal Gustavo Maia, da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral Federal (PGF), também destaca a importância da decisão. “Inicialmente, a unidade técnica do TCU levantou uma série de questionamentos sobre o ato da Previc, mas a atuação tempestiva dos órgãos da AGU, em um trabalho coordenado com os técnicos e dirigentes da autarquia, fizeram com que os auditores e o Plenário do TCU reconhecessem a regularidade do processo de edição da Resolução nº 23/2023, assim como de sua importância para o setor de previdência complementar”, afirma.

A entidade

A Previc é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social. Criada em 2009, a entidade tem a missão de fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar, além de expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas ao setor conforme diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar.

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas...

Sem prova de vazamento interno Águas de Manaus indenizará consumidora por cobrança indevida

Cobrança de consumo excessivo de água sem comprovação técnica suficiente levou a Justiça do Amazonas a condenar a concessionária...

Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente...