AGU confirma no TCU legalidade de resolução que consolidou normas de previdência complementar

AGU confirma no TCU legalidade de resolução que consolidou normas de previdência complementar

AAdvocacia-Geral da União (AGU) confirmou junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) a legalidade da Resolução nº 23/2023 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que consolidou uma série de normas relativas à fiscalização e supervisão do setor de previdência complementar. O plenário da Corte de Contas reconheceu a competência da Previc para editar o ato normativo e considerou inexistente qualquer extrapolação do poder regulamentar conferido à entidade pública.

A AGU atuou no processo junto à corte de contas por meio da Procuradoria Federal junto à Previc e da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A atuação ocorreu no âmbito de uma representação feita pela unidade técnica do tribunal contra o normativo. Entre os pontos contestados estava a inclusão do conceito de “ato regular de gestão”, utilizado para avaliar a legalidade das condutas dos gestores sujeitos à fiscalização da Previc.

Em seu voto, o ministro do TCU Benjamin Zymler, relator do processo, defendeu a legalidade da adoção do conceito pela resolução e argumentou que a medida traduz parâmetro relevante para a avaliação de condutas dos administradores fiscalizados, trazendo segurança jurídica ao setor mediante a adoção de “critérios objetivos sobre o delineamento de condutas puníveis no que se refere aos atos de diretores e conselheiros das EFPC [Entidades Fechadas de Previdência Complementar”. O TCU apenas emitiu recomendações à Previc para aprimorar os procedimentos de elaboração de Análise de Impacto Regulatório e de realização de consulta pública.

“A atuação da AGU demonstrando a juridicidade da Resolução nº 23 da Previc reforça a segurança jurídica e confere previsibilidade às atividades de supervisão e fiscalização do sistema de previdência complementar”, ressalta o procurador-chefe da Previc, Leandro Santos da Guarda.

O procurador federal Gustavo Maia, da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral Federal (PGF), também destaca a importância da decisão. “Inicialmente, a unidade técnica do TCU levantou uma série de questionamentos sobre o ato da Previc, mas a atuação tempestiva dos órgãos da AGU, em um trabalho coordenado com os técnicos e dirigentes da autarquia, fizeram com que os auditores e o Plenário do TCU reconhecessem a regularidade do processo de edição da Resolução nº 23/2023, assim como de sua importância para o setor de previdência complementar”, afirma.

A entidade

A Previc é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social. Criada em 2009, a entidade tem a missão de fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar, além de expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas ao setor conforme diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar.

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena assessoria a devolver R$ 32,7 mil por falhas em processo de cidadania

A 6ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou dois prestadores de serviços de assessoria para obtenção de cidadania...

Paciente é condenada a pagar R$ 4 mil após deixar dívida em clínica

O Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma paciente ao pagamento de R$ 4 mil após...

Processo cível não deve impedir acesso de motorista na plataforma de transporte

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Comissão aprova proposta que obriga restaurantes a oferecerem cardápios impressos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga...