Acusado de mandar matar estudante é condenado a mais de 11 anos

Acusado de mandar matar estudante é condenado a mais de 11 anos

Sob a presidência da juíza Ângela Alice Alves Tuma, o júri da 3ª Vara do Júri de Belém, condenou Egian de Souza Lopes Junior, 28 anos, acusado de ser o mandante da morte de Alan Ruan Bahia das Chagas, 18 anos.

A pena inicial de 15 anos imposta ao réu foi diminuída em um ano por ser o acusado menor de 21 anos à época do crime, e por terem os jurados reconhecido que a participação do acusado no crime foi de menor importância, sendo assim fixada em 11 meses e 8 anos, a serem cumpridos em regime inicial fechado. Por ter respondido ao processo em liberdade, foi concedido ao réu o direito de apelar da condenação em liberdade até transitar em julgado.

A decisão acolheu a tese suplementar da defesa do acusado promovida pelos advogados Arthêmio Medeiros Lins Leal, Breno Brasil Lins, Felipe Henrique Pinto e pela advogada Monica Adriana Castro, que sustentaram que o réu teve menor participação. Para eles a tese principal seria a de absolvição por negativa de participação, argumentando que, ao dar carona na sua bicicleta para Luiz Filipe Barbosa, acusado de ser autor dos disparos.

Em depoimento por meio de videoconferência, Egian Júnior informou que não sabia da intenção do parceiro de matar a vítima, muito menos que ele estaria armado.

O promotor de justiça Reginaldo Daniel Silva da Silveira sustentou a acusação em desfavor do réu de ser autor de homicídio qualificado por motivo fútil e os dois responsáveis pelo crime. A vítima foi morta a tiros em janeiro de 2019 por ser um jovem estudante que não se envolvia em atos infracionais e ser muito querido pelas amigas o que teria despertado a inveja dos acusados.

Durante a sessão do júri a irmã da vítima compareceu e relatou que Egian Junior, conhecido por Juninho e amigo Luiz Filipe Barbosa, moravam às proximidades, na passagem Paz e Souza, bairro do Guamá, em Belém. Porém, porém o irmão não teria nenhuma amizade com eles.

Com informações do TJ-PA

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP mantém condenação de duas pessoas por maus-tratos a 138 animais em canil clandestino

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara...

Justiça condena empresa a pagar R$ 400 mil por assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de estofados na cidade de Carmo do Cajuru, município vizinho a Divinópolis,...

Banco é condenado por descontos indevidos em seguro não contratado

Descontos mensais identificados como “débito seguro” na conta de um cliente levaram à condenação de uma instituição financeira ao...

Comissão aprova projeto que retira termo “menor” do Estatuto da Criança e do Adolescente

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...