Acusado de estupro e tentativa de feminicídio é condenado pelo júri popular

Acusado de estupro e tentativa de feminicídio é condenado pelo júri popular

Acusado de estupro e tentativa de feminicídio, Leonardo Mendes Pereira Frazão, foi condenado pelo 2º Tribunal do Júri de São Luís a 26 anos e dois meses de reclusão. Após o julgamento, na última quarta-feira (06), o réu foi levado de volta para a Penitenciária de Pedrinhas, onde já estava preso desde o início da ação penal. A juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, que presidiu à sessão, negou ao réu o direito de recorrer da decisão do júri em liberdade.

Leonardo Mendes Pereira foi condenado pela prática dos crimes de estupro e de tentativa de homicídio qualificado por feminicídio mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a ocultação do estupro. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por tentar assassinar N. S. A., no dia 14 de dezembro de 2019, por volta das 5h, no bairro Rio Grande, área do Maracanã. Ainda, conforme os autos, o réu avistou a vítima, que na época tinha 17 anos, estuprando-a. A vítima estava retornando para casa quando o acusado saiu de um matagal, atacando-a. O denunciado golpeou a vítima com uma pedra, por diversas vezes, na região da cabeça até ela desmaiar.

Durante o julgamento, nessa quarta-feira (06), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), o réu usou o direito de se manter em silêncio. Atuaram na acusação e na defesa, respectivamente, o promotor de justiça Raimundo Benedito Barros e o defensor público Fábio Marçal. A vítima, N.S.A., foi ouvida durante a sessão.

Na sentença, a magistrada afirma que a culpabilidade é totalmente desfavorável ao acusado, devendo sofrer maior censura pela grande intensidade dolosa, uma vez que a tentativa de homicídio foi praticada com extrema violência, “enumerando uma série de lesões graves sofridas pela vítima, que foi submetida a uma neurocirurgia do crânio, o que indubitavelmente demonstra a frieza e crueldade de sua conduta”.

A juíza acrescenta na sentença condenatória que, “as circunstâncias dos crimes igualmente são desfavoráveis porque demonstram uma maior ousadia e destemidez do condenado na execução de ambos os delitos, uma vez que abordou a vítima – uma adolescente de 17 (dezessete) anos – em plena via pública e, mesmo após luta corporal e súplicas da ofendida, rasgou suas roupas com brutalidade e praticou o ato libidinoso enquanto a atingia com pedradas na cabeça, causando-lhe intensa dor, devendo sofrer maior reprovabilidade”, destaca.

Com informações do TJ-MA

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