Academia deve indenizar consumidor impedido de entrar no estabelecimento

Academia deve indenizar consumidor impedido de entrar no estabelecimento

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a academia Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. ao pagamento de indenização por danos morais a consumidor. A ação teve origem após o autor ser impedido de entrar na academia como convidado de sua esposa, sob a alegação de débitos em seu nome.

Em 20 de outubro de 2023, narra o autor que foi surpreendido ao ser barrado na entrada da academia enquanto acompanhava sua esposa, que o havia convidado. A justificativa apresentada pela Smartfit foi a existência de um débito de R$ 49,00 em seu CPF, relativo a uma mensalidade de 2014 na unidade de Ceilândia. O autor contestou a validade da dívida e alegou nunca ter sido notificado.

A relação jurídica entre as partes foi caracterizada como consumerista, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade objetiva da Smartfit foi reconhecida, uma vez que a empresa, independentemente de culpa, falhou na prestação de serviços ao impedir o autor de acessar a academia sem um débito válido.

Segundo o magistrado, o consumidor foi impedido de utilizar os serviços da academia devido a um apontamento incorreto no sistema interno da empresa. O Juiz enfatizou que o constrangimento, a angústia e a humilhação sofridos pelo autor, ao ser impedido publicamente de entrar na academia, configuram danos morais passíveis de reparação.

Nesse sentido, o magistrado pontuou  que ”Tal fato legitima o autor, vítima de incauta conduta, a pleitear a reparação do dano imaterial suportado, à vista não só do excesso no exercício do direito de cobrança, como da sua ilegitimidade, fonte, inequívoca, de constrangimentos e vergonha pelo modo com que fora feita.”

O Juiz determinou a inexistência do débito e condenou a Smartfit a pagar uma indenização de R$ 1 mil ao autor. O valor foi fixado com base na análise da extensão do dano e no caráter pedagógico e punitivo da medida, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe e confira a decisão: 0721251-98.2023.8.07.0020

Com informações do TJ-DFT

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