Abreviação vedada: internato exige conclusão integral das disciplinas teóricas de Medicina

Abreviação vedada: internato exige conclusão integral das disciplinas teóricas de Medicina

A Justiça Federal no Amazonas negou mandado de segurança impetrado por estudante de Medicina que pretendia ingressar no internato sem a conclusão de todas as disciplinas teóricas previstas no currículo do curso. A decisão reafirma que não há direito líquido e certo à progressão acadêmica abreviada na formação médica, sobretudo quando a própria instituição demonstra a incompatibilidade material entre as atividades.

O caso envolveu aluno do curso de Medicina do Centro Universitário FAMETRO, que alegava ter integralizado mais de 90% da carga horária total da graduação, restando pendentes apenas disciplinas teóricas específicas. Sustentou que as Diretrizes Curriculares Nacionais não exigiriam a conclusão integral das matérias teóricas como condição para o início do internato, além de apontar supostas falhas institucionais e elevados índices de reprovação.

A instituição de ensino, por sua vez, demonstrou que o projeto pedagógico do curso e o regulamento do internato condicionam expressamente o acesso ao estágio supervisionado à integralização prévia de todas as disciplinas teóricas, além de comprovar a inexistência de compatibilidade de horários entre o internato — que exige dedicação diária integral — e a disciplina remanescente.

Na sentença, a juíza federal destacou que o internato constitui a fase mais sensível e rigorosa da graduação em Medicina, caracterizada por treinamento prático intensivo em ambientes reais de assistência à saúde, com responsabilidades progressivas e contato direto com pacientes. Nesse contexto, a exigência de conclusão integral da formação teórica foi considerada medida pedagógica legítima, inserida no núcleo da autonomia didático-científica assegurada às instituições de ensino superior pelo artigo 207 da Constituição e pelo artigo 53 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O juízo também afastou a aplicação automática de precedentes que admitem flexibilização de pré-requisitos acadêmicos, observando que tais hipóteses dependem, necessariamente, de compatibilidade de horários e inexistência de prejuízo à formação, circunstâncias que não se verificaram no caso concreto, conforme documentação apresentada pela própria instituição.

Ao final, a Justiça Federal concluiu que o eventual atraso na formatura decorre da própria reprovação do aluno e da impossibilidade material de cumulação das atividades, inexistindo fumus boni iuris a justificar a intervenção judicial. A segurança foi denegada, sem condenação em honorários, nos termos da Lei do Mandado de Segurança.

A decisão reforça uma compreensão já consolidada: na formação médica, o internato não admite atalhos, e a exigência de integralização plena das disciplinas teóricas não configura formalismo excessivo, mas requisito essencial para a qualidade do ensino e para a segurança da atividade médica.

Processo 1039390-21.2025.4.01.3200

Leia mais

Cármen Lúcia aponta questionamento tardio da defesa no Caso Fred e rejeita recurso de condenados

Ministra destaca intervalo de 12 anos sem contestação das irregularidades da instrução; decisão mantém penas de 33 anos e sete meses de prisão para...

STF barra pedido de aluguel social para famílias removidas pela Prefeitura de Manaus

Nunes Marques considera inadequada a via utilizada pela Defensoria e entende que ocupação recente não está abrangida pelas medidas invocadas na ADPF 828. O ministro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin homologa delação de investigado no caso Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu nesta sexta-feira (6) homologar a delação premiada do...

Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra Bolsonaro

A Justiça Federal decidiu rejeitar na quinta-feira (5) uma ação de improbidade administrativa protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF)...

Justiça Eleitoral terá atendimento remoto em Libras

Pessoas surdas ou com deficiência auditiva poderão contar com intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante o atendimento...

Advogada é condenada a retirar publicação nas redes sociais que incentivava demissões por convicção política

A 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, determinou que uma advogada retire de suas redes...