Restabelecida sentença que condenou o Cruzeiro a pagar R$ 300 mil por indicação de atleta

Restabelecida sentença que condenou o Cruzeiro a pagar R$ 300 mil por indicação de atleta

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo diante do fato de que o diretor-geral de futebol de base do Cruzeiro Esporte Clube não tinha poderes para representar a entidade em contratos, considerou válido o termo de compromisso firmado por ele com uma empresa que gerencia a carreira de atletas profissionais. Com a decisão, o clube mineiro terá de pagar cerca de R$ 300 mil à empresa.

Ao dar provimento ao recurso especial da empresa, o colegiado aplicou ao caso a teoria da aparência, pois o diretor-geral atuou em nome e no interesse do clube, em negócio jurídico que gerou proveito econômico a este.

Por meio do termo de compromisso, a empresa indicou ao Cruzeiro um jovem atacante e, em contrapartida, faria jus a 30% do valor líquido a ser recebido pelo clube em caso de futura negociação do atleta. Em ação de cobrança, a empresa afirmou que, em 2011, pelo valor de R$ 3,5 milhões, o clube vendeu 50% dos direitos econômicos sobre o jogador para o Clube de Regatas Vasco da Gama.

O juízo de primeira instância condenou o Cruzeiro a pagar R$ 300 mil à empresa. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença, sob o entendimento de que o diretor-geral de futebol de base, à luz do estatuto social do clube, não tinha poderes para representá-lo na assinatura do termo de compromisso. Para o TJMG, a teoria da aparência não poderia ser invocada para contornar a negligência da empresa ao firmar o acordo com quem não tinha poderes para tanto.

Diretor aparentava ter poderes para representar o clube

O relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, observou que, nos termos do artigo 47 do Código Civil (CC), como regra, as pessoas jurídicas apenas se obrigam pelos atos exercidos por seus administradores nos limites dos poderes definidos no ato constitutivo. Contudo, o magistrado destacou que, de acordo com o Enunciado 145 da III Jornada de Direito Civil, aquele dispositivo legal não afasta a teoria da aparência, que se mostra perfeitamente aplicável ao caso.

Segundo o relator, se o signatário do termo de compromisso não detinha poderes para representar o clube mineiro no negócio, ele ao menos aparentava tê-los, sendo imperiosa a proteção da legítima confiança gerada na parte contratante.

“O termo de compromisso não foi assinado por qualquer funcionário do clube, mas pelo próprio diretor-geral do futebol de base, justamente o departamento responsável por jovens atletas, como aquele cujos direitos econômicos estavam sendo negociados. Razoável, assim, que o instrumento contratual em questão, referente a jovem e promissor talento futebolístico, pudesse ser assinado pelo diretor-geral do futebol de base, especialmente quando o documento parece ter sido confeccionado pelo próprio clube”, declarou.

Sanseverino também ressaltou que ficou evidenciado, por parte do Cruzeiro, um comportamento contraditório, manifestamente contrário à boa-fé objetiva, visto que o clube buscou impor a terceiro a observância de norma prevista em seu estatuto social, a qual ele próprio não observou ao fazer um negócio que lhe gerou proveito econômico.

“Àquele que deu causa ao vício não é dado invocá-lo para arguir a nulidade do negócio jurídico”, concluiu o magistrado.

Leia o acórdão no REsp 1.902.410.

 

Processo: REsp 1902410

Leia mais

Justiça do Amazonas determina progressões funcionais de servidores da SEC

A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Estado do Amazonas, efetive, no prazo de três meses, as...

Transporte ilegal de ouro: mera suspeita de integrar a Orcrim não autoriza prisão preventiva, decide TRF

 A decisão da Desembargadora Solange Salgado da Silva, do TRF1 ressalta que o crime imputado não envolve violência ou grave ameaça à pessoa e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Terminal portuário é condenado a pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou terminal portuário de Santos-SP ao pagamento de...

Comissão aprova instalação obrigatória de proteção em apartamentos com crianças e animais

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a instalação de...

Comissão aprova pena maior para indução ao suicídio em casos de relação tóxica ou estelionato sentimental

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 552/25 que...

Consórcio é condenado por irregularidades em obras de linhas de transmissão no RS

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou em R$ 250 mil o valor da indenização por dano...