TJ-MG condena empresa de mídia social a indenizar usuária por desativação de conta

TJ-MG condena empresa de mídia social a indenizar usuária por desativação de conta

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da comarca de Cabo Verde (Sul de Minas) que condenou a empresa proprietária de uma mídia social a reativar o perfil de uma usuária e a indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais, por ter retirado o perfil dela do ar sem justificativa. A decisão é definitiva.

A farmacêutica utilizava a plataforma para abordar uma série norte-americana e interagir com outros fãs da atração. Ela sustenta que, após conquistar a marca de 30 mil seguidores na rede social, teve seu perfil suspenso sob o argumento de que tentava se passar por outra pessoa.

Segundo a jovem, que ajuizou o pedido com liminar para restabelecimento da conta em outubro de 2021, quando tinha 26 anos, a medida prejudicou um trabalho de três anos e que começava a gerar renda para ela. A internauta alegou que, pelo fato de se tratar de produção audiovisual conhecida internacionalmente, era fácil constatar a irregularidade da suspensão.

A companhia responsável pela mídia social defendeu que desativou a conta por identificar violação aos termos de uso da plataforma. A empresa alegou que agiu em exercício regular de direito e solicitou que os pedidos fossem julgados improcedentes.

Em 1ª Instância, a antecipação de tutela foi negada. Porém, no mérito, a decisão do juiz José Henrique Malmann foi favorável à usuária. O magistrado considerou que a jovem cumpriu as exigências da administradora da rede social, a fim de confirmar sua identidade, mas não conseguiu que o perfil fosse reativado. Isso caracterizou falha na prestação do serviço.

De acordo com o juiz, ficaram comprovadas a angústia e aflição causadas à internauta ao ter sua conta desabilitada sem prévio aviso. Ela ficou impedida de utilizar a forma de comunicação a que estava habituada, e foi privada de acessar os arquivos e mídias sociais depositados na plataforma. “Além disso, teve de buscar auxílio jurídico para ver sua conta reativada”, concluiu.

A mídia social recorreu ao Tribunal. A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve o entendimento de 1ª Instância. Segundo a magistrada, a empresa não conseguiu comprovar a sua alegação, limitando-se a declarações genéricas, e a atitude tomada causou grande prejuízo à usuária, afetando sua relação com os mais de 30 mil seguidores.

Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva votaram de acordo com a relatora.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

MPAM cobra regularização da entrega de livros escolares em Nova Olinda, no Amazonas

O fornecimento integral e oportuno de material didático constitui dever estatal indissociável do direito fundamental à educação, nos termos da Constituição Federal. A omissão...

Interrupções de energia, por si sós, não geram indenização se observados os padrões técnicos, fixa Justiça

Embora as falhas no fornecimento de energia sejam reconhecidamente incômodas, se decorrem de situações emergenciais ou manutenções programadas e são solucionadas dentro de prazo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM cobra regularização da entrega de livros escolares em Nova Olinda, no Amazonas

O fornecimento integral e oportuno de material didático constitui dever estatal indissociável do direito fundamental à educação, nos termos...

Interrupções de energia, por si sós, não geram indenização se observados os padrões técnicos, fixa Justiça

Embora as falhas no fornecimento de energia sejam reconhecidamente incômodas, se decorrem de situações emergenciais ou manutenções programadas e...

Justiça condena shopping em Manaus por furto e afasta cláusula que repassava risco ao lojista

Quando o contrato de locação obriga o lojista a assumir sozinho todos os prejuízos com furtos, essa cláusula pode...

Águas de Manaus indenizará usuário após acusação indevida de fraude e quebra de calçada

A atuação de concessionária de serviço público que, por meio de seus prepostos, adentra propriedade privada sem aviso prévio,...