Servidor público temporário reverte decisão e ganha direito à férias e 1/3 constitucional

Servidor público temporário reverte decisão e ganha direito à férias e 1/3 constitucional

Embora as contratações nulas, em regra, não gerem efeitos jurídicos válidos, estes devem ser atribuídos à remuneração do servidor público temporário para que não haja enriquecimento sem causa da administração. O entendimento é do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao anular sentença do magistrado da 1ª Vara de Parintins/AM, que negou o pedido de um servidor contratado sem concurso público.  O servidor requereu a condenação do município ao pagamento de férias integrais acrescidos de um terço constitucional referente ao período de 2013/2014 e 2014/2015, sendo atendido em grau de recurso.

Nos autos, o autor explicou que trabalhou para a prefeitura municipal de Parintins, na função de vigilante, pelo período de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses, em regime de temporário, mas teve o contrato rompido sem que fosse pago as verbas que lhe eram de direito.

Segundo o acórdão, a Constituição Federal prevê que as verbas remuneratórias à título de FGTS, férias + 1/3 e 13°, não são exclusivas do regime celetista, devendo amparar também os servidores públicos contratados sem concurso público.

Em seu voto, o relator considerou que o juiz de primeira instância não acertou na decisão que negou a cobrança das verbas referentes ao direito de férias e 1/3, porque o autor trouxe aos autos, provas quanto ao fato constitutivo do seu direito, não tendo a Prefeitura de Parintins demonstrado nada para impedir a reforma da sentença.

“O juízo a quo não aplicou corretamente o direito ao caso sob análise, existindo razão à tese recursal, razão pela qual os argumentos recursais do apelante merecem ser acolhidos e a sentença reformada a fim de que seja concedido o pagamento das verbas pleiteadas na inicial referentes a férias acrescidas de 1/3 referentes aos anos de 2013 à 2015″, concluiu o relator.

Apelação Cível n.º 0000726-08.2017.8.04.6301

Leia a ementa:

Terceira Câmara Cível. Apelante: Francisco Vanderley Carmo da Silva. Advogado: Rodrigo César da Silva e Silva. Apelado: Município de Parintins/AM. Advogada: Anacley Garcia Araújo da Silva. Juíza prolatora: Juliana Arrais Mousinho. Relator: Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO.. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. NULIDADE. DECLARADA. DIREITO AO RECEBIMENTO DE FÉRIAS +. 1/3 . VERBAS CONSTITUCIONAIS DEVIDAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Leia mais

TRF1 Rejeita Instalação de IRDR sobre PIS/COFINS em Operações Petrolíferas na Zona Franca de Manaus

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, em sessão realizada em 26 de novembro de 2025, não admitir o Incidente...

MPAM abre processo seletivo para estágio em nível médio e superior

Estão abertas as inscrições para o 4º Processo de Formação de Cadastro de Estagiários de Nível Médio e Superior do Ministério Público do Estado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 Rejeita Instalação de IRDR sobre PIS/COFINS em Operações Petrolíferas na Zona Franca de Manaus

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, em sessão realizada em 26 de novembro...

Produtor rural é condenado por estelionato e falsificação de documento público

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem por estelionato e falsificação de documento público,...

Mulher é condenada por lavagem de dinheiro proveniente da fabricação clandestina de cigarros

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher por lavagem de capitais. A sentença, publicada no dia...

Passageira que perdeu concurso deve ser indenizada em R$ 5 mil por empresa de transporte

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que uma empresa de transporte...