Auxiliar de cozinha receberá verbas demissionais após reconhecimento de vínculo de emprego em GO

Auxiliar de cozinha receberá verbas demissionais após reconhecimento de vínculo de emprego em GO

O Juízo da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás (GO) reconheceu o vínculo empregatício entre uma auxiliar de cozinha e um restaurante, determinou o registro do contrato na carteira de trabalho e condenou o microempreendimento a pagar as verbas rescisórias, como 13°, aviso prévio e férias. A decisão foi tomada em uma ação trabalhista proposta pela empregada, após ser dispensada pelo dono do restaurante. 

No processo, a trabalhadora pretendia obter o reconhecimento do contrato de trabalho e, com isso, receber as verbas trabalhistas e fundiárias correspondentes. Ela alegava que trabalhava diariamente na cozinha como auxiliar, o que caracterizaria a habitualidade, a onerosidade, a pessoalidade e a subordinação.  O restaurante negou a existência de vínculo de emprego. Afirmou que a trabalhadora lhe prestou serviço autônomo.

O juiz do trabalho Armando Bianki pontuou que a responsabilidade de comprovar a inexistência do contrato de trabalho seria da empresa. Após analisar as provas nos autos, concluiu que o restaurante não conseguiu demonstrar a eventualidade dos serviços prestados. O juiz destacou que as mensagens de  WhatsApp comprovaram a prestação de serviço no período noticiado pela trabalhadora, inclusive demonstrando a dinâmica de subordinação de seus afazeres. Em relação aos pagamentos pelos serviços, o magistrado destacou a existência dos depósitos bancários apresentados pela trabalhadora.

Para o magistrado, o vínculo é evidente. Ele registrou que o fato de a empresa ser de pequeno porte, haver eventual ajuda familiar entre as partes e o restaurante funcionar três dias na semana não seriam impedimentos jurídicos para o reconhecimento da relação de emprego, conforme os requisitos legais previstos no artigo 3º da CLT. Da decisão, cabe recurso.

Processo:  0010934-78.2022.5.18.0241

Com informações do TRT18

Leia mais

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Exigência baseada apenas na denominação do documento deve ceder à comprovação do direito

A Administração Pública não pode negar o exercício de um direito apenas porque o documento apresentado possui nomenclatura diferente daquela prevista no edital, desde...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exigir vantagem para não divulgar imagem íntima é tentativa de extorsão se vítima não cede à ameaça

Terceira Seção do STJ decidiu que a simples ameaça não basta para consumar a extorsão quando a vítima não...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento...

Exigência baseada apenas na denominação do documento deve ceder à comprovação do direito

A Administração Pública não pode negar o exercício de um direito apenas porque o documento apresentado possui nomenclatura diferente...

Justiça determina devolução de valores cobrados a mais por banco com juros abusivos

A estipulação de taxa de juros remuneratórios em patamar significativamente superior à média de mercado, sem justificativa plausível, caracteriza...