Militar que se desligou da FAB é condenado a devolver os valores gastos com sua formação

Militar que se desligou da FAB é condenado a devolver os valores gastos com sua formação

Um ex-militar que se desligou da Força Aérea Brasileira (FAB) antes do período mínimo de permanência previsto de cinco anos foi condenado a ressarcir os cofres públicos. Ele terá que pagar os valores despendidos pela União com o curso de formação e aperfeiçoamento profissional realizado por ele. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

De acordo com os autos, o ex-militar solicitou seu desligamento das fileiras da FAB para assumir outro cargo público.

O relator, desembargador federal Morais da Rocha, ao analisar o caso, destacou que a indenização está prevista no Estatuto do Militares (Lei n. 6.880/1980, artigos 116 e 117).

Segundo o magistrado, a “exigência de tal ressarcimento configura a contrapartida pelos gastos efetuados pela União com a preparação e formação dos militares e não há que se falar em violação a quaisquer dos princípios constitucionais, pois o Supremo Tribunal Federal já proferiu análise acerca dos dispositivos legais em questão, afirmando a sua constitucionalidade quando do julgamento da ADI-MC 1.626/DF, o que ratifica a legalidade da cobrança de referida indenização”.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo: 0010973-48.2011.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Exigência baseada apenas na denominação do documento deve ceder à comprovação do direito

A Administração Pública não pode negar o exercício de um direito apenas porque o documento apresentado possui nomenclatura diferente daquela prevista no edital, desde...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exigir vantagem para não divulgar imagem íntima é tentativa de extorsão se vítima não cede à ameaça

Terceira Seção do STJ decidiu que a simples ameaça não basta para consumar a extorsão quando a vítima não...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento...

Exigência baseada apenas na denominação do documento deve ceder à comprovação do direito

A Administração Pública não pode negar o exercício de um direito apenas porque o documento apresentado possui nomenclatura diferente...

Justiça determina devolução de valores cobrados a mais por banco com juros abusivos

A estipulação de taxa de juros remuneratórios em patamar significativamente superior à média de mercado, sem justificativa plausível, caracteriza...