Bolsonaro responderá por escrito às perguntas de Nardes sobre presente árabe

Bolsonaro responderá por escrito às perguntas de Nardes sobre presente árabe

Ainda vige a decisão de Augusto Nardes, ministro da Superior Corte de Contas, para que o ex-presidente da República fique com as joias presenteadas pelo governo árabe. A decisão poderá cair, pois há recurso da Procuradoria no TCE, que será avaliada pela Corte. Importa esclarecer que a decisão do Ministro não se refere às joias de Michele e sim sobre o segundo pacote do presente recebido pelo ex-presidente.  Por enquanto, vige a decisão, que dentre outros conteúdos, determinou que Bolsonaro responda à questões que foram formuladas por Nardes. 

O segundo pacote de presente recebido por Bolsonaro teria sido entregue à Presidência da República em novembro de 2022, para compor o arquivo pessoal do ex-presidente, apesar de ter chegado no país em outubro de 2021. É esse segundo pacote que também a Receita Federal quer investigar e que o Ministro Nardes determinou que fique na posse de Bolsonaro até a solução do impasse. 

Esse segundo pacote está na posse de Bolsonaro e não se encontra na Receita Federal, como se encontram as joias de Michelle, mas também chegou em 2021 ao Brasil. O Ministro Nardes determinou que Bolsonaro seja ouvido sobre os fatos, e, para tanto,  encaminhou por escrito as perguntas. Nardes quer saber, dentre outros questionamentos, quais foram os presentes recebidos por ocasião da visita à Arábia Saudita, que presentes estão sob sua posse, e que  destino foi dado a esses presentes.  

Importa também esclarecer que o Ministro determinou que Bolsonaro não possa dispor das joias ou transferi-las. O ex-presidente ficará apenas como fiel depositário dessas joias, com o que a Procuradoria de Contas não concorda, pois pretende a devolução imediata dessas joias. Há consenso entre outros ministros de que essa seja a medida mais plausível sobre o caso. Não se quer meio termo na decisão. Isso porque a decisão de Nardes firmou que Bolsonaro poderia ser o depositário das joias até o final do julgado. 

No recurso da Procuradoria de Contas, se registrou que o próprio TCU decidiu que presentes recebidos pelo governo brasileiro são patrimônio da União, não dos governantes. A única exceção são os itens ‘personalíssimos’, como roupas e comida. Joias não são consideradas itens personalíssimos. 


Bolsonaro tem consigo, na sua posse, um pacote de presente árabe que consiste em relógio, abotoaduras, anel, caneta, um rosário. Apenas roupas e comidas são considerados presentes pessoais. 

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...