Militar inativo somente receberá gratificação de curso quando tiver recebido em atividade

Militar inativo somente receberá gratificação de curso quando tiver recebido em atividade

Detectado que o servidor, ao ingressar na justiça, com ação de mandado de segurança, na qual pede que seja determinado ao Estado que lhe pague, ainda que inativo, gratificação de curso, o pedido não restará atendido se verificar que na atividade o funcionário não recebeu a vantagem. No caso do militar requerente, o direito foi criado em 2021, pela Lei 5.748, cuidando-se de militar do corpo de Bombeiros. Concluiu-se que ao tempo em que o autor, esteve em atividade, não vigorava a lei referente. 

A decisão se louva em alteração legislativa que entrou em vigor pela lei 5.748/2021, a qual criou a Gratificação de Curso para militares estaduais. Ao pedir o pagamento da gratificação, o militar o teve indeferido administrativamente, o que deu ensejo a fazer o pedido pela via do mandado de segurança

A lei dispõe que ‘o militar estadual, com títulos em curso de Especialização, de Mestrado e Doutorado, fará jus a Gratificação de Curso, a contar da data de entrada do requerimento, na proporção sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa-GT, de acordo com o seu posto ou graduação’. 

Ocorre, que, como previsto na própria lei, a gratificação de curso, para compor o cálculo dos proventos de reserva remunerada, exige que o militar a tenha percebido quando em atividade. Em conclusão final, o acórdão deliberou que ‘apenas os servidores que chegaram a perceber a gratificação de curso em atividade podem continuar a recebê-la na inatividade, mediante incorporação aos proventos de aposentadoria’. 

Processo nº 0729818-96.2022.8.04.0001

Leia a decisão:

Mandado de Segurança Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer. Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil Comarca: Manaus Órgão julgador: Câmaras Reunidas Data do julgamento: 01/03/2023 Data de publicação: 02/03/2023 Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. LEI N.º 5.478/2021. INSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CURSO. REQUISITO. PERCEPÇÃO QUANDO EM ATIVIDADE PARA INCORPORAÇÃO. SERVIDOR INATIVO QUANDO DA CRIAÇÃO DA VANTAGEM. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A gratificação de curso poderá compor o cálculo dos proventos da reserva remunerada, reforma e pensão, desde que o militar tenha percebido em atividade. Determinação presente no art. 2.º-A da lei estadual n.º 3.725/2012 com redação dada pela lei n.º 5.478/2021; 2. O impetrante solicitou sua passagem para a reserva remunerada, sendo agregado em 06 de dezembro de 2021, em data anterior à alteração legislativa, que se deu em 23 de dezembro de 2021; 3. A vantagem não lhe foi paga quando em atividade, restando ausente o direito líquido e certo à incorporação no cálculo de seus proventos; 4. Segurança denegada.

 

 

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais...

Frentista atropelada por cliente de posto será indenizada

O Posto Salseiros Ltda., de Itajaí (SC), terá de pagar R$ 26 mil de indenização por danos morais e...

Frias nega ao STF envio de emendas para financiar filme de Bolsonaro

O deputado Mário Frias (PL-SP) negou na segunda-feira (25) ter enviado emendas parlamentares para financiar a produtora responsável pelas...