Pagamento não cumprido de prestação de serviços sexuais pode ser cobrado na justiça

Pagamento não cumprido de prestação de serviços sexuais pode ser cobrado na justiça

Uma garota de programa, após realizar os serviços sexuais, não recebeu o pagamento acertado com o cliente, então, J. R. de J. resolveu buscar na justiça de São Paulo o pagamento do que lhe era devido, por meio de ação de cobrança decorrente de prestação de serviços sexuais. O juiz indeferiu de plano a petição inicial, motivando a inépcia do pedido, e declarou extinto o processo sem julgamento do mérito. A interessada recorreu, apelando ao TJSP.  Foi Relator Morais Pucci. 

No recurso, a autora fundamentou que, tendo prestado serviços sexuais, teria direito a receber a remuneração pactuada, no caso, o valor de R$ 15.000,00, e pediu a anulação da sentença para que pudesse ter a oportunidade de debater o tema em regular processo mediante contraditório e ampla defesa ao réu indicado na ação.

No julgado, o relator rememorou uma decisão do Ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ que ‘ao conceder habeas corpus a uma garota de programa acusada de roubar um cordão folheado a ouro de um cliente que não quis pagar, considerou a prostituição um ato lícito’. Considerou que a prostituição em si não é crime e, portanto, o contrato verbal de prestação de serviço também não é ilicito. 

O relator considerou que, atualmente, com a evolução da sociedade que está em constante transformação de seus valores , a atividade de serviços sexuais tem se integrado á realidade atual. 

O julgado, ao final, considerou que, com base na evolução dos costumes e do próprio direito, o negócio celebrado  e discutido no recurso, o pagamento pela prestação dos serviços sexuais, deve ser considerado válido e passível de cobrança, ante sua inadimplência, merecendo proteção jurídica. Deu-se acolhida ao recurso e se determinou a retomada do processo de cobrança interrompido em primeira instância. 

Processo nº 1006893-49.2020.8.26.0079

 

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF analisa recurso que pode anular absolvição no caso Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (17) o pedido de anulação do processo que absolveu...

STF confirma regras para responsabilizar big techs por conteúdo ilegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17) a tese final do julgamento dos recursos protocolados contra a...

Fachin rejeita pedido do PL e mantém impasse sobre desincompatibilização nas eleições de Roraima

Ao analisar o pedido do PL, o presidente do STF concluiu que a medida processual utilizada pelo partido era...

Bolsonaro diz ao STF que não está proibido de manter arma em casa

A defesa de Jair Bolsonaro confirmou nesta quarta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente é proprietário...