Menina consegue direito de ter pai e padrasto na certidão de nascimento na Paraíba

Menina consegue direito de ter pai e padrasto na certidão de nascimento na Paraíba

A juíza titular da Vara Única da Comarca de Conde, Lessandra Nara Torres Silva, ao julgar uma Investigação de Paternidade Post Mortem, proposta pela genitora de uma garota, em face de seus herdeiros, julgou procedente o pedido e declarou que o requerido manteve relações sexuais com a promovente e que dessa relação nasceu uma menina. Como uma consequência dessa decisão, será procedida a averbação junto ao Cartório de Registro Civil, onde o assentamento de nascimento se encontra registrado já com o nome do padrasto.

Diz a magistrada em sua sentença: “Passará a constar em seu assento de nascimento o nome do genitor biológico, em coexistência com o nome do seu padrasto, reconhecendo a multiparentalidade e garantindo a ascendência biológica paterna, assim como o nome dos avós paternos”, determinou a Lessandra Nara Torres Silva. O mérito do processo está em conformidade com o artigo 485, Inciso I, do novo Código de Processo Civil. Uma via da sentença servirá como mandado de averbação, que será instruído com cópia da certidão, a ser cumprido independentemente do recolhimento de custas e emolumentos, dada a concessão da gratuidade de Justiça.

Consta nos autos Exame de DNA, cuja conclusão revela que os resultados da análise de cromossomas autossômicos e de cromossomas sexuais femininos possibilitam a obtenção de um índice cumulativo de concordância 60.327, o qual expressa uma probabilidade de 99,9987% a favor do genitor. “O exame genético de DNA é uma prova científica incontestável, fruto do avanço da ciência, e capaz de determinar com precisão e absoluta certeza, a paternidade, solucionando um dos mais graves e subjetivos dramas do Judiciário”, afirmou a juíza. Com informações do TJPB

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