Clínica veterinária em SP deve indenizar tutora por morte de cadela após castração

Clínica veterinária em SP deve indenizar tutora por morte de cadela após castração

Por considerar que houve negligência e imperícia no atendimento pré e pós-operatório, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença para condenar uma clínica veterinária e seus profissionais a indenizar a tutora de uma cadela que morreu cinco dias após passar por um procedimento de castração.

Em votação unânime, a reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil. De acordo com os autos, o animal apresentou vômito, diarreia, prostração e dificuldade respiratória nos dias seguintes à operação, e morreu em decorrência de complicações de uma úlcera perfurada.

Embora o laudo pericial tenha atestado que a lesão não foi causada durante o procedimento, ficou provada a negligência dos veterinários antes e depois, uma vez que a cadela realizou a cirurgia muito abaixo do peso indicado e também não teve tratamento adequado depois que a tutora relatou os problemas pós-operatórios.

“A realização de procedimento cirúrgico, em especial porque eletivo e sem qualquer necessidade urgente, poderia ser melhor investigada no que tange do baixo peso ou, ao menos, aguardar que a paciente recuperasse seu peso. Nenhuma dessas alternativas foi sequer considerada”, disse o relator do processo, desembargador Carlos Alberto de Salles.

Segundo ele, a avaliação pré-cirúrgica e a ausência de qualquer exame configuram evidente negligência: “Ainda que não se possa vincular o evento morte ao procedimento, é evidente que a negligência e a imperícia verificadas no pré e pós-operatório contribuíram para o agravamento rápido da enfermidade que a cachorra possuía.”

Salles lembrou que o laudo pericial também faz menção a irregularidades no prontuário e à conduta dos veterinários em não examinar pessoalmente a cachorra após as queixas da tutora. Tais fatos, segundo o relator, também justificam a condenação da clínica e dos veterinários, de forma solidária, ao pagamento da indenização. Com informações do Conjur

 

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais...

Frentista atropelada por cliente de posto será indenizada

O Posto Salseiros Ltda., de Itajaí (SC), terá de pagar R$ 26 mil de indenização por danos morais e...

Frias nega ao STF envio de emendas para financiar filme de Bolsonaro

O deputado Mário Frias (PL-SP) negou na segunda-feira (25) ter enviado emendas parlamentares para financiar a produtora responsável pelas...