TRF1 confirma sentença que determina autorização de estágio realizado de forma presencial

TRF1 confirma sentença que determina autorização de estágio realizado de forma presencial

Em mandado de segurança, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença e concedeu a segurança para que a Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF, campus Governador Valadares, autorize que a impetrante realize estágio junto à Procuradoria Fiscal do Município de Governador Valadares/MG.
A universidade alegou que apenas os estágios não obrigatórios, que fossem realizados de forma remota, e/ou estivessem vinculados ao combate à COVID-19, seriam deferidos. Acrescentou que “o art. 207 da CF confere autonomia didático-científica para as universidades, tendo-lhes sido outorgado o poder de definir as condições para que o estágio seja adequado à segurança de seus alunos”.
Analisando o processo, o relator observou que o art. 14 Lei 11.788/2008 define ser de responsabilidade da Procuradoria Fiscal do Município de Governador Valadares/MG, que concedeu o estágio, a implementação da legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, uma vez que a atividade ocorrerá fora das dependências da UFJF.
Prosseguindo no voto, o magistrado destacou que a jurisprudência do TRF1, ainda que reconheça a autonomia didático-científica das universidades, tal regra não é absoluta, e eventual restrição pela instituição para a qualificação profissional do aluno deve respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Acrescentou que a tutela buscada no processo se encontra em sintonia com o exercício do direito constitucional à educação, nos termos do art. 205, da Constituição Federal.
Concluindo, o relator registrou que, com o deferimento do pedido liminar em 17/09/2020 para a realização do estágio em questão, consolidou-se uma situação fática cuja desconstituição se desaconselha neste momento processual.
Por unanimidade o Colegiado negou provimento à apelação da UFJF, nos termos do voto do relator.
Processo 1005328-32.2020.4.01.3813
Fonte: Ascom TRF1

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais...

Frentista atropelada por cliente de posto será indenizada

O Posto Salseiros Ltda., de Itajaí (SC), terá de pagar R$ 26 mil de indenização por danos morais e...

Frias nega ao STF envio de emendas para financiar filme de Bolsonaro

O deputado Mário Frias (PL-SP) negou na segunda-feira (25) ter enviado emendas parlamentares para financiar a produtora responsável pelas...