TRF-4 nega deslocamento de empresário para festas de fim de ano

TRF-4 nega deslocamento de empresário para festas de fim de ano

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão da Justiça Federal do Paraná, e o empresário Adir Assad, que se encontra em prisão domiciliar e regime aberto com monitoramento eletrônico, não poderá se deslocar da cidade de São Paulo a Paraty (RJ). O empresário pretendia passar as festas de final de ano com a família no litoral fluminense.

A defesa teve o pedido negado pela 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução da pena. Conforme o juízo de primeira instância, o réu ainda não pagou a multa compensatória, e as viagens a lazer vêm sendo negadas.

Os advogados interpuseram pedido de reconsideração durante o plantão de recesso, mas o pedido não foi apreciado por ser vedado o reexame durante o período. A defesa apelou ao TRF-4, mas o vice-presidente do tribunal, desembargador Fernando Quadros da Silva, também não deu conhecimento.

Segundo Quadros da Silva,  a decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba não apresentou flagrante ilegalidade que exija reanálise pelo tribunal.

“Não sendo caso de acionamento da jurisdição excepcional, conforme as disposições contidas nas Resoluções CNJ 71/2009, art. 1º, §1º; e TRF-4 254/2022, art. 4º, alínea ‘a’, deixo de apreciar o pedido de antecipação da tutela recursal do deslocamento pretendido, pois na hipótese, tratando-se de pedido de liminar já apreciado pelo órgão judicial de origem (evento 731 na origem), descabida sua reapreciação em plantão desta Corte”, afirmou o desembargador.

O empresário Adir Assad foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba em 2015 por lavagem de dinheiro, corrupção e associação criminosa a 9 anos e 10 meses de reclusão. A condenação foi confirmada pelo TRF-4 em junho de 2017. Em 2018, Assad assinou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal e cumpre pena em regime aberto, prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, na cidade de São Paulo.*Com informações da assessoria de comunicação do TRF-4.

Leia mais

Banco deve ser excluído da lide se apenas realizou a compensação do débito de seguro

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em...

Justiça mantém justa causa de motorista que bebeu no intervalo

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de motorista de transporte coletivo...

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...