Canelada em jogo de futebol resulta em homicídio no oeste catarinense

Canelada em jogo de futebol resulta em homicídio no oeste catarinense

O motivo do assassinato foi uma desavença durante um jogo de futebol, realizado no oeste catarinense, em agosto de 2020. Durante a partida, a vítima teria “tropeçado” em um dos adversários, que não gostou nem aceitou as desculpas. Pouco depois, ele e mais dois irmãos – cada qual portando uma arma de fogo – teriam se dirigido à casa da vítima e desferido tiros que o mataram na hora.

De acordo com a denúncia, a forma gratuita e covarde do crime revela a periculosidade do trio. Além disso, os acusados teriam ateado fogo em pertences das testemunhas e as ameaçado de morte. Com isso, o juiz decretou a prisão preventiva dos pacientes. Eles impetraram o HC, indeferido pelo magistrado. Houve recurso ao TJ, sob o argumento de ausência de justificativa na manutenção da prisão.

O advogado de defesa sustentou que os três têm residência fixa, trabalho lícito e família constituída. Argumentou que eles “não ameaçam a ordem pública, muito menos a instrução criminal e a aplicação da lei penal”. Por fim, afirmou que a manutenção da prisão cautelar resultaria em antecipação da pena.

Porém, de acordo com a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho relatora do HC, a prisão preventiva é necessária para garantia da ordem pública. “É sobressalente que as decisões proferidas no Primeiro Grau, assim como a monocrática que negou a ordem liminarmente, estão devidamente amparadas pelas provas já colhidas na fase indiciária e na fase processual, as quais evidenciam o fumus commissi delicti e o periculum libertatis”, anotou.

Segundo a relatora, não prospera a tese de que a manutenção da prisão cautelar resultaria em antecipação da pena, porquanto a decretação da prisão preventiva foi pautada na necessidade da garantia da ordem pública, cuja medida cautelar está expressamente prevista no artigo 312, caput, do Código de Processo Penal, e, portanto, não se confunde com o cumprimento de eventual pena a ser fixada.

Hildemar lembrou a jurisprudência do STJ e disse que o fato dos agentes alegarem bons predicados, ocupação lícita e residência fixa, não afasta a necessidade da prisão cautelar, principalmente se presentes os requisitos legais insertos na Lei Processual Penal. O voto da relatora foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Habeas Corpus Criminal: 5037657-13.2021.8.24.0000/SC

Fonte: TJSC

Leia mais

Afastamento de juízes leva CNJ a determinar levantamento dos processos mais antigos em varas do Amazonas

O afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Amazonas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu consequências imediatas sobre as varas até...

TRE-AM: voz de IA não substitui a da pessoa atingida em direito de resposta por veiculação ofensiva

A Justiça Eleitoral do Amazonas considerou ineficaz a veiculação voluntária de um direito de resposta feita com voz gerada por inteligência artificial no lugar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena banco a indenizar idosa vítima de golpe bancário

A cliente de uma instituição financeira, vítima do golpe do falso correspondente bancário em Porto Velho (RO), conseguiu, em...

Justiça de Rondônia reconhece direito a horas extras por trabalho durante recreio escolar

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Rondônia, por meio de seus julgadores, negou o recurso do Estado...

Shopping indenizará restaurante por fechamento indevido e abrupto do estabelecimento

A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu o direito...

Latam deve indenizar casal após falha na prestação de serviço

A juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado da Capital de Alagoas, condenou a Latam Linhas Aéreas a pagar...