Em Santa Catarina, juiz auxilia acordo entre consumidora e banco na plataforma Consumidor.gov.br

Em Santa Catarina, juiz auxilia acordo entre consumidora e banco na plataforma Consumidor.gov.br

A atuação da 1ª Vara de Direito Bancário da comarca de Joinville, em Santa Catarina, em ação sob o comando processual do juiz Yhon Tostes, favoreceu a possibilidade de acordo entre uma consumidora e uma instituição financeira por meio da plataforma governamental Consumidor.gov.br, garantindo a solução do conflito de maneira célere e sem a necessidade de novos atos processuais.

Seduzida por uma propaganda de TV que prometia a diminuição de juros abusivos cobrados pelos bancos, a autora contratou o serviço anunciado e buscou a solução do seu problema na Justiça. A empresa afirmava nunca ter perdido uma causa, gerando a expectativa de que a dívida da consumidora pudesse ser paga em parcelas reduzidas pela metade. No entanto, em e-mail enviado ao gabinete do magistrado, a devedora narrou ter dificuldades de fazer contato com a empresa contratada após a judicialização do caso. A consumidora lamentou ter perdido ainda mais dinheiro em vez de ser ajudada.

Ao analisar o caso, o juiz Yhon Tostes observou que, infelizmente, propagandas dessa natureza são comuns, podendo ser frequentemente observadas nos comerciais das redes de TV. O conflito em questão, apontou o magistrado, é identificar se os juros cobrados da consumidora são abusivos. Em casos assim, destacou o juiz, basta o consumidor realizar uma reclamação no site Consumidor.gov.br. Sem pagar ou gastar nada, poderá descobrir rapidamente se a taxa de juros que pactuou está ou não acima da média apurada pelo Banco Central do Brasil e realizar um acordo direto com a instituição financeira credora.

Tostes, então, determinou a expedição de ofício ao CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), às promotorias de Justiça atuantes na proteção aos direitos do consumidor, e à Comissão de Direito do Consumidor da Subseção de Joinville da OAB/SC. Após o despacho, foi comunicado ao juízo a desistência da demanda, com base em declaração firmada pela autora que, inclusive, mencionou acordo com o réu por meio da plataforma Consumidor.gov.br. O Conar, por sua vez, afirmou ter apurado os fatos noticiados e requerido mais informações.

Ao proferir a sentença, o juiz Yhon Tostes destacou a eficiência da Plataforma Governamental “Consumidor.gov” e elogiou o CONAR, que está apurando esse tipo de propaganda irregular que deprecia a importante missão da boa imprensa. Também alertou que a irregularidade tem sido comum e atrapalha o consumidor. Tendo em vista o pedido de desistência, o processo foi julgado extinto.

Processo: 5014188-18.2021.8.24.0038

Fonte: Ascom TJSC

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin ajusta voto, esclarece dúvidas e mantém limite de 35% sobre penduricalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, ajustou o voto que já havia apresentado no julgamento...

Justiça nega liminar e mantém afastamento preventivo de advogado imposto pela OAB como medida cautelar

A Justiça Federal negou o pedido de liminar formulado por um advogado que buscava suspender o afastamento preventivo determinado...

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle...

Cármen Lúcia forma maioria para manter limite de 35% às verbas indenizatórias da magistratura e do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração sobre o novo regime remuneratório da magistratura...