Candidato que não deu prova do curso exigido no edital tem posse negada

Candidato que não deu prova do curso exigido no edital tem posse negada

Candidato que não da prova do curso específico exigido no edital para as atribuições do cargo público permanecerá com a nomeação negada. A decisão foi relatada em Mandado de Segurança pelo desembargador Domingos Jorge Chalub, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que firmou pelo indeferimento da segurança ao candidato que teve posse  negada administrativamente pelo Idam, após o ato de nomeação, por não dar prova do curso específico exigido para as atribuições do cargo.

O candidato, Nuryeli Souza, teve a segurança indeferida por ser formado em curso superior diverso do exigido em edital. Sem provar o direito líquido e certo alegado no Mandado de Segurança não há possibilidade jurídica de seu acolhimento, firmou o relator. 

Como firmou o julgado, o mandado de segurança possui a finalidade de resguardar o direito que possa ser comprovado de plano. O pedido constante na ação deverá restar expressamente previsto em norma legal e levar ao juiz a prova de que o interessado reúna todos os requisitos e condições do direito requerido. 

Na inicial, o requerente fundamentou que havia sido aprovado em concurso público para provimento de vagas no IDAM para o cargo de Técnico em Agropecuária Agrícola, nível médio. Após nomeação, foi o candidato convocado para assumir o cargo, dele tomando a posse na forma legal, mas, para tanto, teria que apresentar a documentação exigida no edital.

No entendimento do candidato, essa documentação teria sido preenchida, mas não foi essa a conclusão do setor administrativo do Instituto. Na decisão de primeiro grau, em mandado de segurança, o juiz concluiu que, embora o candidato tivesse curso superior em Zootecnia, não havia provas de que houvesse cursas as disciplinas específicas exigidas do curso indicado no edital. A sentença foi confirmada em segunda instância. Chalub registrou, entretanto, que nada impediria que o tema fosse discutido por meio judicial, porém, não por mandado de segurança, mas pelas vias ordinárias. 

Processo nº 0763123-43.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

PROCESSO N. 0763123-42.2020.8.04.0001 – MANAUS. APELANTE: NURIELY DE SÁ TEIXEIRA SOUZA. APELADO: DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMZONAS. RELATOR: DESEMBARGADOR DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA. EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO – CANDIDATO FORMADO EM CURSO SUPERIOR DIVERSO DO EXIGIDO EM EDITAL PARA PROVIMENTO DO CARGO – EQUIVALÊNCIA – NÃO RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA;

 

 

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