Sem prova de que o acusado foi torturado pela polícia do Amazonas não se anula condenação

Sem prova de que o acusado foi torturado pela polícia do Amazonas não se anula condenação

O desembargador Hamilton Saraiva, do Tribunal de Justiça do Amazonas, afastou o pedido da defesa do réu, Marcos Soares, que pretendeu anular o processo por haver ilegalidade de provas, alegando que o acusado havia sido torturado pela polícia durante a prisão. Hamilton fundamentou que o réu foi submetido logo após a prisão exame de corpo de delito, e no laudo, subscrito por peritos oficiais, se atestou que o flagranteado não sofreu agressões físicas. Nesse contexto, negou-se a nulidade de provas pretendidas, com a manutenção da pena infligida. 

Sobre o tema, o relator especificou que embora o recorrente tenha laborado no sentido de que fosse reconhecida, a seu favor, a ilegalidade das provas obtidas, ante a tortura ocorrida contra a sua pessoa, praticada pelos policiais militares, durante sua prisão, e por consequência, a invalidez dos demais elementos probatórios que resultaram na condenação, a causa da nulidade não existiu, porque ‘foi realizado exame de corpo de delito, que concluiu que não havia ofensa à integridade física do réu’. 

O ônus da prova incumbe a quem a alega. É do Ministério Público o ônus de provar que alguém tenha cometido o crime. Mas se a defesa se opõe, e busca socorro em argumentos que possam resultar em benefícios processuais, de natureza penal, é imperativo que o ônus da alegação seja cumprido, como consequência da isonomia processual. 

No caso examinado, o relator indicou que a autoria restou comprovada pelas declarações e pelos depoimentos dos agentes policiais, que foram confirmados em sede de instrução criminal, no qual se proporcionou o contraditório e a ampla defesa, sem que nulidades restassem comprovadas, ainda que suscitadas. 

A tortura é prática criminosa, sendo reprimida em lei, e consiste em que o agente estatal, com emprego de violência ou grave ameaça, venha a causar sofrimento físico ou mental, a fim de obter informação, declaração ou confissão. No caso examinado se rejeitou a incidência dessa prática, mormente ante o fato de o acusado não tenha sido alvo de agressões físicas pela polícia, importando, no caso concreto, que o acusado tenha sido submetido, no prazo legal, a exame de corpo de delito que atestou inexistência de ofensa a sua integridade física. 

Processo nº 0601113-17.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Criminal, 4ª V.E.C.U.T.E. Apelante : Marcos André Bandeira. Relator: José Hamilton Saraiva dos Santos. Revisor: Vânia Maria Marques Marinho PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006. NULIDADE DAS PROVAS EM RAZÃO DE PRÁTICA DE TORTURA. NÃO COMPROVAÇÃO. PRELIMINAR SUPERADA. ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES E DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. MEIO IDÔNEO DE PROVA. AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO E LAUDO DEFINITIVO DE EXAME EM SUBSTÂNCIAS. DOSIMETRIA DE PENA. EXASPERAÇÃO DE PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTO IDÔNEO. CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE. PATAMAR DE AUMENTO PROPORCIONAL.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. RÉU REINCIDENTE. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA

Leia mais

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador de Manaus conseguiu na Justiça...

Erro induzido em contratação digital configura vício de consentimento e obriga banco a indenizar

A Justiça amazonense reconheceu a ocorrência de fraude em contratação de empréstimo consignado digital, ao julgar procedente recurso interposto por consumidor contra o Banco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador...

Erro induzido em contratação digital configura vício de consentimento e obriga banco a indenizar

A Justiça amazonense reconheceu a ocorrência de fraude em contratação de empréstimo consignado digital, ao julgar procedente recurso interposto...

Pressupostos indispensáveis: ainda que o direito seja defensável, cumprir ônus do processo é inafastável

Mesmo após quitar indenização e se sub-rogar no direito de regresso, a autora teve o processo extinto sem julgamento...

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons...