Retirada irregular de medidor pela Amazonas Energia motiva usuário a agir e ganhar na justiça

Retirada irregular de medidor pela Amazonas Energia motiva usuário a agir e ganhar na justiça

Medidor de energia retirado da residência de uma usuária da Amazonas Energia para inspeção de suposto “problema”, motiva concessão de tutela de urgência para impedir que a concessionária se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica. A decisão é da juíza Bárbara Folhadela, dos Juizados Cíveis de Manaus. Em novembro de 2022, a consumidora recebeu a notificação da concessionária por suposta constatação de uma deficiência no medidor, fazendo com que a empresa adotasse a cobrança do que convencionou denominar de consumo não adimplido. A apresentação de memória de cálculo e cobranças em faturas, motivaram a consumidora Roseane Morais, a pedir a tutela em caráter de urgência.

Na decisão, a juíza lavrou o entendimento de que dos fatos se poderia extrair que o direito do consumidor sofria abusos e que urgentemente deveriam ser reparados. Assim determinou à concessionária que se abstivesse de suspender o fornecimento de energia elétrica, bem como interrompesse qualquer iniciativa em encaminhar o nome da autora a órgãos de proteção ao crédito. 

Na decisão, a magistrada fundamentou a existência de provas ofertadas de plano pela autora que permitiam concluir, de plano, ser provável que direitos básicos tenham sido violados e que a necessidade de um atendimento imediato, à no mínimo restabelecer as violações causadas pelo abuso cometido, se encerravam no contexto de medidas contra a parte contrária, sem a necessidade de sua prévia manifestação nos autos, e assim concedeu a tutela de urgência. 

“Concedo a tutela de urgência, para o fim de determinar que a Empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A, se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica no imóvel do consumidor, com relação ao débito discutido, até ulterior deliberação”, fixou a juíza estabelecendo multa pelo não cumprimento ou qualquer resistência contra o cumprimento da medida. 

Processo 0906931-37.2022.8.04.0001 –

Leia a decisão:

Procedimento do Juizado Especial Cível – Práticas Abusivas – REQUERENTE: Roseane Borges Morais – Ante o exposto, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que a empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A, se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica
no imóvel do consumidor, com relação ao débito discutido, até ulterior deliberação deste Juízo, fixando, desde logo, para o caso de descumprimento desta decisão, multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de dez (10) dias, sem prejuízo de outras
medidas que visem assegurar a eficácia desta decisão, DETERMINO, ainda, que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A abstenha- se de incluir o nome de Roseane Borges Morais, CPF/CNPJ nº 94153264253, junto aos cadastros de inadimplentes apontados, com
relação ao débito discutido, a contar da intimação, que para o caso de não cumprimento da ordem fi xo, desde logo, multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de dez (10) dias, a ser revertida como perdas e danos. Tratando-se de ação fundada em relação de consumo e em razão da hipossuficiência técnica do autor/consumidor, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo ao réu a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC. Noutro giro, considerando e primando pelos
princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, intimo as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio de audiência. Na mesma oportunidade, cite-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, deve se manifestar sobre o julgamento antecipado da lide. Cumpre destacar que, a necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença. Cite-se e intime-se.

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