STF mantém a prisão de x-lutador de MMA Marlon Sandro condenado por agressão à ex-noiva

STF mantém a prisão de x-lutador de MMA Marlon Sandro condenado por agressão à ex-noiva

Foto: Marcos Furtado/Flashsport

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de revogação da prisão preventiva do ex-lutador de MMA Marlon Sandro Olegario, condenado por agredir a ex-noiva. Para o relator, a manutenção do decreto de prisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) não demonstra nenhuma ilegalidade, ao contrário da alegação da defesa no Habeas Corpus (HC) 222578.

Violência doméstica

O crime ocorreu em 14/12/2017. Ao chegar em casa em um bairro do Rio de Janeiro (RJ), Olegario agarrou a vítima, de quem era noivo na época, pelo pescoço, deu-lhe uma rasteira e socou sua cabeça, além de aplicar diversos chutes e empurrões. Em 2021, o lutador foi condenado a um ano e quatro meses de detenção, em regime fechado, pelo crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, e seu pedido para responder em liberdade foi negado.

Antecedentes

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia negado o pedido de revogação da prisão. Com base na sentença, o TJ destacou que a soltura do lutador representaria ameaça à ordem pública, tendo em vista diversos antecedentes de crimes em contexto de violência doméstica, indicando ser um criminoso contumaz nesse sentido.

Novo pedido foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No HC ao STF, os advogados alegavam que o decreto de prisão foi fundamentado especificamente na reincidência. Segundo eles, essa circunstância não influencia a necessidade da prisão cautelar, que deve sempre respeitar os requisitos previstos em lei, independentemente do momento que for decretada.

Repetição de pedido

Para o ministro Alexandre de Moraes, contudo, não há nenhuma ilegalidade na decisão do STJ, que rejeitou o HC lá impetrado porque ele apenas reproduzia os fundamentos já expostos ao TJ-RJ. Ele observou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, é inadmissível a impetração “que se traduz em mera repetição de pedido anteriormente formulado”. O ministro também observou que o ato do STJ já havia sido questionado em outro habeas corpus (HC 211392).

O relator observou, ainda, que os temas contidos no presente habeas não foram objeto de exame pelo STJ, o que inviabiliza o seu exame pelo STF. Com informações do STF

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