Trabalhador Temporário tem direitos tanto quanto os empregados regulares, salvo exceções

Trabalhador Temporário tem direitos tanto quanto os empregados regulares, salvo exceções

Cresce o número de trabalhadores contratados neste fim de ano, ante as festas de natal e ano novo, principalmente no comércio, com o aumento das vendas. Esse trabalho é previsto na Lei nº 6.019/74, e de acordo com o previsto, pode ser adotado em duas hipóteses: substituição de pessoal permanente ou para atender à demanda complementar de serviços. A segunda hipótese prevista atende às empresas nesse período, ante o aumento da demanda da prestação de serviços. 

Os direitos dos trabalhadores temporários são os mesmos que tradicionalmente dizem respeito aos empregados regulares, com exceção de aspectos pontuais, como a multa de 40% do FGTS, o aviso prévio e o seguro-desemprego. O TST também determinou que não é devida a estabilidade à gestante. 

O trabalho temporário forma-se por meio de uma relação triangular composta pelo trabalhador, pela empresa tomadora dos serviços e por outra empresa responsável por ceder a mão de obra, a chamada Empresa de Trabalho Temporário, e não há formação de um vínculo de emprego, embora subsistam características comuns à relação empregatícia, tais como a habitualidade e a subordinação.  Há um prazo máximo para esse contrato, que é de 180 dias. 

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atendente de telemarketing consegue na Justiça o reconhecimento da dispensa discriminatória

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por unanimidade, manter a decisão da...

Rateio de valores entre faxineiras afasta vínculo de emprego, decide TRT-GO

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) afastou o vínculo de emprego entre uma faxineira e...

Sobrinho que auxiliava tio idoso não obtém reconhecimento de vínculo empregatício

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) negou, por unanimidade, o reconhecimento de vínculo...

Motorista é dispensado por justa causa após ofender colega em grupo de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a dispensa por justa causa de...