TJDFT mantém condenação de acusada de golpe em venda de tijolos por site

TJDFT mantém condenação de acusada de golpe em venda de tijolos por site

Os desembargadores da  Turma Criminal do TJDFT mantiveram condenação de uma mulher pela prática do crime de estelionato, por simular a venda de tijolos e receber valores por produto que não entregou. O colegiado acatou o recurso da ré apenas quanto à pena alternativa. 

Segundo a acusação, a ré se passou por suposta vendedora de tijolos na plataforma “OLX”, utilizando nome falso, e negociou com a vítima a venda de 4 mil tijolos, pelo valor de R$ 2.400,00, que seriam entregues em sua residência. No dia combinado, a vítima recebeu o caminhão em sua casa e os funcionários começaram a descarregar os tijolos. A acusada então ligou para vítima para verificar se estava tudo certo e solicitou o pagamento.

Enganada, a vítima efetuou o pagamento (PIX) na conta informada pela acusada e enviou o comprovante. O entregador pediu para conferir o pagamento, momento em que avisou para a vítima que a conta em que havia depositado não era a correta. Então, os entregadores receberam ordem para retornar com todos os tijolos, pois o comprador tinha levado um golpe. A conta informada pela acusada era de seu marido, que também foi acusado de cometer o crime.

A ré apresentou defesa sob o argumento de que não cometeu o crime, apenas emprestou a conta para uma amiga e que desconhecia os fatos. O outro réu, seu marido, argumentou que não havia provas contra ele. Na 1a instancia, o magistrado esclareceu que as provas juntadas ao processo (documentos e depoimentos do réu e testemunhas) eram suficientes para sustentar a condenação da ré pelo crime de estelionato e fixou a pena em 1 ano de prisão e multa, além de pagamento de R$ 1 mil por reparação dos danos à vítima. Contudo, não vislumbrou provas contra seu marido e o absolveu. Como estavam presentes os requisitos legais, o juiz substituiu a prisão da ré por duas penas alternativas.

A ré recorreu sob o argumento de que não havia provas de que cometeu o crime e solicitou a substituição de sua prisão por uma pena restritiva de direitos. Os desembargadores acataram o recurso da ré apenas quanto à substituição da pena para uma pena restritiva de direitos.

Processo: 0713577-88.2021.8.07.0004

Com informações do TJDFT

Leia mais

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo juízo de origem não vincula...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para o trabalho no momento do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem perícia, Justiça não pode decidir disputa sobre terra indígena

A Justiça Federal decidiu que ações envolvendo disputa pela posse de imóveis em áreas com possível sobreposição a terras...

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para...

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...