Transporte fluvial gratuito a idosos a partir de 60 anos é garantido pela Justiça de Beruri-AM

Transporte fluvial gratuito a idosos a partir de 60 anos é garantido pela Justiça de Beruri-AM

O Juízo da Comarca de Beruri concedeu liminar requerida pelo Ministério Público determinando a empresas que realizam o transporte fluvial no Município que cessem a cobrança de passagens de idosos com idade igual ou superior a 60 anos, no limite de duas vagas por embarcação. A decisão foi proferida pelo juiz Diego Daniel dal Bosco, na Ação civil Pública n.º 0600850-81.2022.8.04.2900, considerando o artigo 255, incisos I e III, parágrafo 1.º, incisos I e II, da Constituição do Estado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10 mil.

O juiz determinou também que se reserve assentos, devidamente identificados, aos idosos e que se fixe nas embarcações o inteiro teor do artigo 255 da Constituição Estadual, incisos e parágrafos, em local visível para o conhecimento dos usuários.

O pedido do MP foi feito pelo descumprimento de determinação legal que trata da isenção e o magistrado considerou estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela: a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação (periculum in mora), conforme os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.

“Dada a natureza do interesse que se pretende proteger, verifico que a existência de verossimilhança do direito alegado e o fundado receio de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, considerada a perspectiva da ordem jurídico-constitucional, ante o dever e a necessidade de concretização dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República, notadamente o dever de o Estado amparar o idoso economicamente hipossuficiente”, afirmou o magistrado na decisão.

O que diz a Constituição do Amazonas:

Art. 255. São isentos do pagamento de tarifa no sistema de transporte coletivo intermunicipal rodoviário e aquaviário: (Redação dada pela EC N. 65, de 19.12.2008)

I – as pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental e demais reconhecidas por Lei ou Decreto; (Redação dada pela EC N. 65, de 19.12.2008);

II – policiais em serviço;

III – idosos maiores de sessenta e cinco anos;

IV – durante o período letivo, o aluno da rede escolar oficial devidamente uniformizado e identificado; e

V – crianças menores de até 10 (dez) anos de idade devidamente acompanhadas de um responsável. (Incluído pela EC N. 03, de 19.04.1991)

§1º Nos casos previstos nos incisos I e II, observar-se-á: (Redação dada pela EC N. 65, de 19.12.2008)

I – a reserva de 02 (duas) vagas gratuitas por veículo ou embarcação para aqueles que possuam renda igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos; e (Incluído pela EC N. 65, de 19.12.2008)

II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para aqueles que excederem as vagas gratuitas. (Incluído pela EC N. 65, de 19.12.2008).

Com informações do TJAM

 

Leia mais

Afastamento de juízes leva CNJ a determinar levantamento dos processos mais antigos em varas do Amazonas

O afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Amazonas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu consequências imediatas sobre as varas até...

TRE-AM: voz de IA não substitui a da pessoa atingida em direito de resposta por veiculação ofensiva

A Justiça Eleitoral do Amazonas considerou ineficaz a veiculação voluntária de um direito de resposta feita com voz gerada por inteligência artificial no lugar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova nova política de prevenção à violência contra pessoas idosas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui a Política...

Comissão aprova projeto que define regras para adaptação de provas em concursos públicos

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a...

Deputado vira réu no STF por injúria contra Lula

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (18) tornar réu o deputado federal Gilvan da...

Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca...