Conflitos sobre posse de imóvel podem ser solucionados com comprovante de IPTU

Conflitos sobre posse de imóvel podem ser solucionados com comprovante de IPTU

O Desembargador Anselmo Chíxaro, do Tribunal de Justiça do Amazonas, no exame de impugnação à decisão judicial que reconheceu a turbação da posse de um imóvel, fixou que o IPTU, em nome da pessoa que o recolheu, pagando-o regularmente, por incidir sobre  o imóvel disputado demonstra, com esse regular procedimento que esteja na posse mansa e pacífica do bem questionado. “Concluo que o agravado preencheu todos os requisitos quando pleiteou a liminar, pois fez prova de que  se encontra na posse do imóvel desde 2003, através de documentos que atestam o recolhimento do IPTU”, firmou a decisão favorável a Somara Lins.  

A interessada havia proposto a ação possessória, pedindo a liminar, que foi deferida em primeira instância, porque ao tentar substituir uma cerca de arame farpado que delimitava o imóvel, no Bairro de Flores, foi impedida pela terceiro interessado, que alegou ser também proprietário do imóvel. 

Com a obtenção da liminar pela efetiva posseira, a parte ex adversa, inconformada, interpôs agravo de instrumento, que subiu ao Relator. No recurso, o recorrente insistiu na defesa de que era o verdadeiro possuidor do imóvel, e pediu a reforma da decisão concessiva de liminar. 

O julgado entendeu que os satisfeitos da ação possessória haviam sido preenchidos, pois a posse foi comprovada pela autora recorrida, demonstrando a data da turbação e que continuava na posse, embora turbada. Esses requisitos teriam sido preenchidos por ocasião em que o magistrado concedeu a liminar, mormente a apresentação do IPTU, em nome da autora interessada, devidamente recolhido aos cofres municipais. O agravo foi indeferido.

A decisão citou o artigo 34 do Código Tributário Nacional e da Lie Municipal nº 1.628/2011, que disciplina a cobrança do IPTU, e diz que contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o possuidor a qualquer título. 

Processo nº 4001485-13.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4001485-13.2022.8.04.0000 – Agravo de Instrumento, 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR DE MANUTENÇÃO DA POSSE. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. TURBAÇÃO PRATICADA, DATA DA TURBAÇÃO E A CONTINUAÇÃO DA POSSE TURBADA. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin desmarca julgamento sobre atuação de Mendonça no caso Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, retirou da pauta da sessão plenária da próxima quarta-feira...

STF: Gilmar critica exposição de Gonet no caso Master por Mendonça

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta quinta-feira (17) a exposição do nome do...

STF: Gilmar Mendes critica condução do caso Master por Fux na 2ª Turma

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou em ofício, nesta quinta-feira (17), questionamentos sobre a...

Mulher comprova relação familiar e registra filiação socioafetiva após morte do pai

A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, em Santa Catarina, reconheceu a filiação socioafetiva de...