Síndica de prédio deve indenizar ex-funcionário que sofreu gordofobia

Síndica de prédio deve indenizar ex-funcionário que sofreu gordofobia

A prática de gordofobia é uma extrapolação dos limites do poder diretivo do empregador. Com esse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) determinou, por maioria, que uma síndica deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário.

Segundo os autos, ao procurar a síndica para informar que sua esposa pretendia realizar uma cirurgia de redução de estômago, o homem ouviu que sua mulher era gorda porque comia demais e que sua família, incluindo ele, também comia muito.

A síndica também afirmou que, se ele quisesse acompanhar a esposa durante o procedimento, deveria saber das consequências, pois o tratamento era custeado pelo plano de saúde da empresa.

A relatora do caso, desembargadora Regina Celi Vieira Ferro, considerou que as falas da mulher continham um “tom de ameaça velada”, uma “evidente tentativa de influenciar para que a esposa do reclamante desistisse de realizar determinado procedimento médico (cirurgia bariátrica)”.

A magistrada também destacou que a síndica, ao dizer “se não comesse demais ela não engordaria… não vem com essa história de genética… ela tá gorda porque ela come”, ofendeu a honra e a dignidade do ex-funcionário e de seus familiares.

Dessa forma, a desembargadora entendeu que o comportamento da ré foi uma “evidente extrapolação dos limites do poder diretivo do empregador”.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Plano de Saúde pagará R$ 10 mil a beneficiário por tratamento que foi definido na Justiça

Presume-se ofensivo a moral o Plano de Saúde negar a concessão do tratamento descrito pelo médico credenciado.   A negativa indevida pelo Plano de Saúde do...

TJAM concede habeas corpus definindo que lei mais gravosa não deve ofender direito de liberdade

Tratando-se de norma híbrida, de natureza processual com efeitos penais gravosos, deve prevalecer o princípio da irretroatividade (Art. 492,I, alínea e, do CPP) Decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

INSS e CEF devem indenizar aposentada vítima de fraude no recebimento de benefício previdenciário

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou à Caixa Econômica Federal...

TJAM concede habeas corpus definindo que lei mais gravosa não deve ofender direito de liberdade

Tratando-se de norma híbrida, de natureza processual com efeitos penais gravosos, deve prevalecer o princípio da irretroatividade (Art. 492,I,...

Plano de Saúde pagará R$ 10 mil a beneficiário por tratamento que foi definido na Justiça

Presume-se ofensivo a moral o Plano de Saúde negar a concessão do tratamento descrito pelo médico credenciado.   A negativa indevida...

Plano de saúde deve custear exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 10ª Vara Cível...