Síndica de prédio deve indenizar ex-funcionário que sofreu gordofobia

Síndica de prédio deve indenizar ex-funcionário que sofreu gordofobia

A prática de gordofobia é uma extrapolação dos limites do poder diretivo do empregador. Com esse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) determinou, por maioria, que uma síndica deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário.

Segundo os autos, ao procurar a síndica para informar que sua esposa pretendia realizar uma cirurgia de redução de estômago, o homem ouviu que sua mulher era gorda porque comia demais e que sua família, incluindo ele, também comia muito.

A síndica também afirmou que, se ele quisesse acompanhar a esposa durante o procedimento, deveria saber das consequências, pois o tratamento era custeado pelo plano de saúde da empresa.

A relatora do caso, desembargadora Regina Celi Vieira Ferro, considerou que as falas da mulher continham um “tom de ameaça velada”, uma “evidente tentativa de influenciar para que a esposa do reclamante desistisse de realizar determinado procedimento médico (cirurgia bariátrica)”.

A magistrada também destacou que a síndica, ao dizer “se não comesse demais ela não engordaria… não vem com essa história de genética… ela tá gorda porque ela come”, ofendeu a honra e a dignidade do ex-funcionário e de seus familiares.

Dessa forma, a desembargadora entendeu que o comportamento da ré foi uma “evidente extrapolação dos limites do poder diretivo do empregador”.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça cita perda de utilidade do processo por demora e extingue ação por crime eleitoral no Amazonas

Juíza Sabrina Cumba Ferreira considerou que, após quase dez anos dos fatos e sete anos do recebimento da denúncia, continuidade da persecução produziria mais...

Justiça cassa chapa do Avante e determina redistribuição de vagas na Câmara de Itacoatiara

Juíza Naia Moreira Yamamura reconheceu fraude à cota feminina, anulou votos da legenda e determinou nova totalização da eleição proporcional de 2024. A juíza Naia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça proíbe dentistas de aplicar sedação que possa comprometer a respiração do paciente

A Justiça Federal suspendeu os trechos da Resolução nº 295/2026 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que autorizavam cirurgiões-dentistas...

Justiça derruba norma que permite a dentista fazer harmonização facial

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta quinta-feira (20) que a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a...

Justiça cita perda de utilidade do processo por demora e extingue ação por crime eleitoral no Amazonas

Juíza Sabrina Cumba Ferreira considerou que, após quase dez anos dos fatos e sete anos do recebimento da denúncia,...

Justiça cassa chapa do Avante e determina redistribuição de vagas na Câmara de Itacoatiara

Juíza Naia Moreira Yamamura reconheceu fraude à cota feminina, anulou votos da legenda e determinou nova totalização da eleição...