Acidente de Trabalho com morte pode dar direito a pensão para dependente de segurado

Acidente de Trabalho com morte pode dar direito a pensão para dependente de segurado

O Tribunal do Amazonas firmou jurisprudência e manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social a conceder pensão por morte a Maria Silva, confirmando a sentença de primeiro grau que determinou ao INSS, ante a morte do segurado decorrida de acidente de trabalho, que procedesse ao pagamento à Autora do benefício, com a sua respectiva implantação e de imediato, uma vez que a Requerente fez o pedido administrativamente e foi indevidamente negado. Entretanto, houve o preenchimento pela interessada de todos os requisitos legais exigidos.

A pensão por morte, espécie 93, é devida aos dependentes do segurado que falece em consequência de acidente de trabalho. NO caso examinado o instituidor da pensão faleceu vítima de afogamento no trabalho, sendo concedido inicialmente a pensão por morte à filha, que, no entanto, já havia completado 21 anos de idade. Nessas ações a competência da justiça estadual é determinada pelo artigo 109, I da Constituição Federal. 

A sentença reconheceu em primeiro plano provas  da união estável entre a Requerente e o Segurado falecido, havendo nos autos documentos que comprovaram a residência em conjunto e outros documentos pessoais que ilustram a procedimento. Na forma do artigo 74 da Lei 8.213/91 foi reconhecido a relação de dependência entre a autora e o de cujus, bem como a qualidade de segurado do falecido.

Há a necessidade de pelo menos 03 documentos constantes do artigo 22 do Decreto nº 3.048, para a comprovação do vínculo e dependência, o que, no caso dos autos, se evidenciou pela comprovação de residência no mesmo domicílio do segurado, sentença declaratória de união estável mantida até a data do óbito, certidão de nascimentos dos filhos, e outros constantes no rol legalmente descrito. 

Processo nº 0643772-12.2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

REMESSA NECESSÁRIA Nº 0643772-12.2019.8.04.0001. Autor: Maria Silva, Relator: João Simões. EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS PREENCHIDOS DA LEI N. 8.213/1991. SENTENÇA MANTIDA.
I – Comprovada a ausência de benefício previdenciário em favor da autora (fl. 95), a qualidade de segurado na data do óbito e a relação de dependência, a procedência da demanda é estritamente correta;

Leia mais

STF acolhe reclamação contra decisão da Justiça do Amazonas e afasta multa processual a advogado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu reclamação para cassar decisão da Justiça do Amazonas que havia imposto multa processual diretamente...

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Quando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escola é condenada por falha em acompanhar criança autista

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que uma escola deve...

Justiça nega pedido de farmácia para manipular medicamentos para emagrecer

“É legítima a atuação da vigilância sanitária municipal que, com base em normas federais, veda a manipulação e comercialização...

Empresa é condenada por usar nome de engenheira em laudos técnicos sem autorização

Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Maxipas Saúde Ocupacional Ltda., de...

STJ autoriza troca do sobrenome materno pelo dos pais socioafetivos em caso de multiparentalidade

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que uma pessoa maior de idade exclua o sobrenome...