Consumidor reclama de detritos e areia em tubulação e ganha ação contra Manaus Ambiental

Consumidor reclama de detritos e areia em tubulação e ganha ação contra Manaus Ambiental

O Desembargador Wellington José de Araújo negou apelo de Águas de Manaus que pretendeu a reforma de sentença que a condenou ao pagamento de danos à pessoa do consumidor Reginaldo Rodrigues de Lima. Os fatos que deram origem ao reconhecimento dos danos consistiram em que o consumidor sofreu por insuficiente abastecimento de água, com presença de detritos e má prestação dos serviços pela empresa.

Além do mais, o fundamento da ação consistiu em demonstrar danos supostamente causados por vazamento de água ocorrido por culpa da companhia. O autor alegou que após a realização de obras de responsabilidade da concessionária em seu condomínio, passou a ter problemas na encanação e, ante a ausência de solução por parte da empresa, teve a sua casa alagada por duas vezes e diversos móveis estragados. 

A empresa firmou, em sentido contrário, que não houve anormalidade do abastecimento. Sustenta que teria realizado vistoria no imóvel e que não teria constado sequer indício de vazamento na rua ou no hidrômetro, o que levaria ao afastamento das alegações do autor, pedindo a reforma do julgado. 

Mas, para o julgado, o autor cumpriu com a obrigação de demonstrar o fato constitutivo do direito reclamado e que a companhia de águas se limitou a negar a presença dos danos, sem apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 

As vistorias técnicas da empresa não estariam aptas, segundo o julgado, a demonstrar a boa prestação dos serviços, isto porque, a análise deveria ser feita no interior da residência do autor, já que as reclamações do mesmo estavam relacionadas com dificuldades no abastecimento de água e presença de areia e detritos na tubulação, o que apenas poderia ser verificado in loco, o que não ocorreu.

Leia o acórdão:

Autos nº 0613279-23.2017.8.04.0001. Classe: Apelação Cível. Relator: Desembargador Wellington José de Araújo. Apelante: Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A). MENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃODE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ABASTECIMENTO DE ÁGUA INSUFICIENTE E COMPRESENÇA DE DETRITOS. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DOAUTOR. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU
EXTINTIVO DO DIREITO DO APELADO. SENTENÇA MANTIDA. I – Cabe ao autor a demonstração da existência de ação ou omissão, da culpa do réu/apelante, da ocorrência de um dano e, por fim, do nexo de causalidade entre a conduta e o dano experimentado. Por outro lado, cumpre ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. II – Da análise dos autos, verifica-se que o autor logrou êxito emdemonstrar o fato constitutivo de seu direito. Ao revés, o apelante se limitou a alegar a ausência dos requisitos configuradores da responsabilidade civil, sem apresentar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do apelado. III – Recurso conhecido e, no mérito, desprovido

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do RJ condena município a indenizar em R$ 10 mil morador expulso de abrigo

Por unanimidade, os juízes que integram a 2ª Turma Recursal Fazendária do TJ do Rio deram ganho de causa...

Isenção para quem ganha R$ 5 mil vale para a declaração do IR 2026?

Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo governo em 2025, a isenção do Imposto de Renda para pessoas que ganham...

TJSC confirma condenação a cliente que aplicava golpe em delivery para comer sushi

Por meio de sua 3ª Câmara Criminal, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de...

Pedido de demissão é invalidado após reconhecimento de concausa entre trabalho e transtornos mentais

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu que as condições de trabalho contribuíram para...