Transexual impedida de utilizar banheiro feminino em evento será indenizada em SP

Transexual impedida de utilizar banheiro feminino em evento será indenizada em SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura Municipal de Pedranópolis e uma empresa de segurança ao pagamento de indenização por danos morais a apelante transfeminina por abordagem discriminatória. O valor da reparação foi fixado em R$ 6.060, correspondente a cinco salários mínimos.

De acordo com os autos, a autora estava na “Festa do Peão”, promovida pela Prefeitura, e se dirigiu ao banheiro feminino. O acesso era liberado a transexuais mediante apresentação de documento que comprovasse a troca de nome e de sexo. A apelante se recusou a mostrar a identificação exigida e foi impedida de entrar pela segurança do local. Ela afirma que a abordagem foi grosseira e que a constrangeu junto ao público.

“Tal abordagem face à expressão social adotada pela autora, foi, sim, manifestamente desrespeitosa”, afirmou o relator do recurso, desembargador Neto Barbosa Ferreira. “A autora não estava obrigada por lei a apresentar qualquer documento para utilização do banheiro feminino. Logo, o fato da suplicante ter se recusado a mostrar seus documentos não afasta a inoportunidade da abordagem (desrespeitosa, frise-se) a ela efetuada.”

O magistrado destacou que houve “violação ao direito ao respeito à identidade de gênero e, como via reflexa, à dignidade da pessoa humana”. “A abordagem efetuada e a restrição efetuada se constituem ato discriminatório incompatível com o que se espera do serviço prestado pela empresa de segurança corré”, concluiu o magistrado, reconhecendo a responsabilidade solidária do município de Pedranópolis no dever de indenizar.

Apelação nº 1004631-58.2018.8.26.0189

Fonte: Asccom TJSP

Leia mais

STJ absolve ex-prefeita e afasta ‘série de presunções’ em condenação no Amazonas

Para o ministro Ribeiro Dantas, a responsabilização criminal foi construída sobre uma “série de presunções” construída na peça acusatória e sem prova suficiente de...

Reclamar da falta de informação em contrato que se afirma inexistente é no mínimo incoerente

TJAM rejeitou recurso de consumidor que negava ter feito empréstimo consignado mas também sustentava que o contrato apresentado pelo banco não trazia informações claras. Reclamar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF define rito de sessão que analisará conversas de Moraes e Vorcaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou há pouco o rito que será adotado durante a sessão desta terça-feira (15),...

Hospital deve indenizar por cancelar unilateralmente plano de saúde

Por unanimidade, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a sentença que condenou...

Mendonça retira sigilo de processo sobre rede de pagamentos de Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta segunda-feira (14) o sigilo sobre um processo que...

PF: deputado Cezinha de Madureira negociava acesso a ministros do STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou o sigilo da decisão em que autorizou a Polícia...