Acordo judicial é firmado para garantir atualização do Portal Transparência de Ipixuna-AM

Acordo judicial é firmado para garantir atualização do Portal Transparência de Ipixuna-AM

A Promotoria de Justiça de Ipixuna, firmou, no último dia 02/07, acordo judicial com a Prefeitura de Ipixuna para atualização do Portal da Transparência daquele município, conforme prevê a Lei Complementar nº 131/2009, Lei da Transparência. A medida foi tomada pelo Promotor de Justiça Iranilson Ribeiro, titular da Promotoria de Justiça de Urucará que responde também pela Promotoria de Justiça de Ipixuna, a fim de garantir que a Prefeitura dê cumprimento à decisão liminar de dezembro de 2020, que levou ao bloqueio de R$ 400 mil das contas do Município.

“Trata-se de um acordo exequível, considerando as dificuldades de acesso à Internet de um dos municípios mais isolados do Amazonas. As medidas visam compelir a prefeitura a honrar o acordo e garantir à população o direito à informação e à publicidade dos gastos dos recursos públicos. Com essas medidas, espera-se que a qualidade do serviço público prestado à população melhore em médio prazo e, a longo prazo, que isso contribua para o aumento do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) de Ipixuna”, destacou o Promotor de Justiça.

O acordo prevê prazos diferenciados para a inclusão das informações em atraso e as realizadas pela administração atual. Pelo acordo, a prefeitura deverá publicar os atos administrativos realizados no último mês de junho em até 45 dias. Já os dados relativos ao período de julho a dezembro de 2021, deverão ser publicados em até 20 dias contados da data de sua efetivação. Os dados de 2022 deverão ser publicados em até 10 dias de sua emissão; os de 2023, em cinco dias, e, a partir de 2024, devem ser publicados em tempo real.

Os dados relativos ao período de janeiro a maio de 2021 deverão ser publicados em até 90 dias, a contar da data da audiência (02.07.2021) e os dados dos anos anteriores em prazos escalonados. A cada dia de descumprimento desses prazos, o município incide em multa de R$ 1 mil e, a partir do 15º dia de atraso, além da multa, o juízo determinará o bloqueio de R$ 20 mil das contas do município por item descumprido.

Fonte: MPAM

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