Agressor de mulher tem conduta vedada para exercer a função de Vigilante Profissional, diz STJ

Agressor de mulher tem conduta vedada para exercer a função de Vigilante Profissional, diz STJ

Juvenal Francisco dos Santos foi condenado pela prática de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, motivo pelo qual a Polícia Federal não permitiu o registro do Certificado de Curso de Vigilância realizado por ele, consistente a denegação na existência de ação penal contra o requerente, ante condenação com trânsito em julgado. O fundamento da não homologação fora a de que o vigilante se ressentia do requisito idoneidade, exigido para quem pretende se habilitar à função. Foi Relator no STJ, em recurso especial,  o Ministro Sérgio Kukina. 

Inconformado, Juvenal Francisco procurou a Defensoria Púbica da União, que, nos interesses do assistido, pediu à Justiça Federal que concedesse, em medida cautelar, o direito pretendido, com o registro necessário e a requisitada homologação do curso por parte do órgão atacado. O pedido foi negado. A DPU recorreu ao Tribunal Regional Federal. 

Em segunda instância o Tribunal Federal decidiu que embora se reconheça a legitimidade da exigência de idoneidade moral para o exercício profissional de vigilante, não se afigura razoável negar ao autor o direito de exercer a referida profissão em razão da prática de crime de lesão corporal leve. ademais, o Recorrente fora beneficiado pela suspensão condicional do processo. 

A União recorreu e fundamentou que para a concessão do porte de arma para vigilante se exige a idoneidade, que é demonstrada com a apresentação de certidões de antecedentes criminais, não podendo o requerente possuir quaisquer antecedentes ou estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal, requisitos que o impetrante não fez demonstrar.

No Superior Tribunal de Justiça os Ministros lavraram entendimento, em acolhida ao recurso da União, que a falta de idoneidade do indivíduo condenado por violência doméstica autoriza que ele seja impedido de se inscrever, inclusive, em curso de reciclagem para vigilantes profissionais. 

No caso, o Tribunal da Cidadania entendeu como correta que a matrícula em curso de vigilante, por quem comete crime de violência doméstica, seja negado pelo Departamento de Polícia Federal, mormente em razão da condenação criminal, no caso, sofrida pelo Impetrante, pois o comportamento é incompatível com as funções de vigilante. 

 

 

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