TJAM convoca aprovados da 291.ª a 340.ª colocação para estágio em Direito na capital

TJAM convoca aprovados da 291.ª a 340.ª colocação para estágio em Direito na capital

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital TJAM n.º 04/2022 – SPED2021, com a quarta convocação de candidatos da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito para a Capital para admissão nas unidades judiciais e administrativas da instituição.

Por essa convocação, os candidatos de ampla concorrência aprovados entre a 291.ª a 340.ª colocação devem apresentar a documentação no período de 18/04 a 25/04 para admissão a ser feita remotamente.

O edital está na edição de quarta-feira (13/04) do Diário da Justiça Eletrônico, a partir da página 14 até 16 do Caderno Administrativo, com informações sobre os procedimentos a serem seguidos.

Conforme o edital, a confecção do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é condicionada ao envio por e-mail dos documentos, que deverão ser encaminhados e organizados, em arquivo único, na extensão .PDF, conforme a ordem sequencial informada.

O e-mail deve ser enviado para [email protected]; informando no campo “Assunto” a classificação e o nome completo do candidato, e o texto “ADMISSÃO DIREITO CAPITAL 2022”. No corpo do e-mail é preciso informar o nome completo do candidato e o telefone (whatsapp), a área de afinidade em que o estudante gostaria de realizar suas atividades (Cível, Criminal, Família, Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal e Varas Especializadas), e preferência de localidade de fórum para lotação. Em anexo, é necessário incluir todos os documentos listados em arquivo único, na extensão “.PDF”, nomeado como “Documentos para admissão”.

A Divisão de Provimento e Movimentação de Pessoas entrará em contato com o candidato classificado, por telefone ou e-mail informados, para tratar da lotação do estudante. Após, enviará o TCE ao estudante por e-mail, com as informações de lotação, data de início e de término do contrato, além de outras informações.

Fonte: Asscom tjam

Leia mais

Justiça determina a paralisação de concorrência do Detran para fornecimento de placas veiculares

A Justiça do Amazonas mandou parar a concorrência do Detran para fornecimento de placas de veículos. A decisão suspendeu a escolha da empresa vencedora...

Operadora deve indenizar por cancelar linha pré-paga antes do prazo e fixa indenização de R$ 10 mil

O 18.º Juizado Especial Cível de Manaus declarou a nulidade do cancelamento de uma linha de celular pré-pago realizado antes do prazo mínimo legal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém nulidade de provas obtidas por guardas municipais fora de sua competência

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento virtual, confirmou a anulação de provas colhidas por guardas...

STF vai definir se contribuição previdenciária incide sobre descontos de vale-transporte

Segunda Turma reconheceu caráter constitucional da controvérsia e ministro André Mendonça apontou repercussão geral do tema, que pode impactar...

Justiça determina a paralisação de concorrência do Detran para fornecimento de placas veiculares

A Justiça do Amazonas mandou parar a concorrência do Detran para fornecimento de placas de veículos. A decisão suspendeu...

Operadora deve indenizar por cancelar linha pré-paga antes do prazo e fixa indenização de R$ 10 mil

O 18.º Juizado Especial Cível de Manaus declarou a nulidade do cancelamento de uma linha de celular pré-pago realizado...