TJ-SC manda trancar inquérito contra mulher acusada de furto com característica de famélico

TJ-SC manda trancar inquérito contra mulher acusada de furto com característica de famélico

Santa Catarina – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu ordem em habeas corpus para determinar o trancamento de inquérito policial aberto contra mulher acusada de furtar três pacotes de extrato de tomate, três pacotes de massa de macarrão, um vasilhame de óleo de soja e seis pares de meias infantis, bens avaliados em R$ 38. Todos os bens subtraídos foram integralmente devolvidos ao estabelecimento comercial que foi vítima do furto.

A defesa da acusada comprovou que se trata de uma mulher primária, de bons antecedentes e que não tem nenhum procedimento penal em andamento ou arquivado. Acrescentou que a indiciada é mãe de duas crianças de tenra idade e está desempregada, de modo que o procedimento penal não se justifica na hipótese.

A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do HC na 5ª Câmara Criminal do TJSC, acompanhou o raciocínio apresentado pelos advogados da acusada já a partir da constatação de que o valor dos bens subtraídos é inferior a 10% do salário mínimo.

No entender da magistrada, os requisitos para reconhecimento do princípio da insignificância, nos termos adotados pelo Supremo Tribunal Federal, estão presentes e plenamente satisfeitos. Ao constatar a atipicidade da conduta, determinou o trancamento excepcional do inquérito policial, assim como a revogação das medidas cautelares anteriormente aplicadas. A ação tramitou em segredo de justiça.

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos morais conseguiu na Turma Recursal...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Relatora da apelação,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos...

STF recebe ação contra veto a visitas íntimas no RDD, mas encerra o caso sem analisar o pedido

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação em que a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de...

TRF-1: proprietário rural não paga ITR sobre área de preservação comprovada

De acordo com a decisão, área de preservação permanente não entra no cálculo do ITR mesmo sem Ato Declaratório...