TRF-3 concede aposentadoria a trabalhador rural em situação de invalidez

TRF-3 concede aposentadoria a trabalhador rural em situação de invalidez

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou a concessão de aposentadoria por invalidez a um trabalhador rural sem condições de reabilitação para o exercício profissional. Na decisão, os magistrados consideraram que as provas apresentadas e as condições pessoais do trabalhador confirmaram o direito ao benefício.

De acordo com o processo, o trabalhador rural tem 53 anos, é analfabeto e desenvolveu demência, pneumonia bacteriana e cirrose hepática. Além disso, apresenta confusão mental, desorientação, dificuldades de locomoção, faz uso de fraldas e depende do auxílio de terceiros, segundo laudos do INSS.

Apesar dessas condições, o segurado teve seu pedido de aposentadoria negado pela Justiça estadual de Ivinhema (MS). Insatisfeito com a decisão, ele recorreu ao TRF.

Ao analisar o recurso, o juiz federal convocado Nilson Lopes, relator do processo na 10ª Turma do TRF-3, registrou inicialmente que a qualidade de segurado e o cumprimento da carência ficaram comprovados, já que o trabalhador recebeu auxílio-doença até março de 2020.

“Dessa forma, esses requisitos foram reconhecidos pela própria autarquia por ocasião do deferimento do benefício”, acrescentou.

Quanto às condições físicas do trabalhador, o magistrado reconheceu o quadro de incapacidade para o desempenho das atividades rurais, embora o laudo pericial tenha concluído o contrário.

Assim, lembrou que o Código de Processo Civil e entendimento do Superior Tribunal de Justiça permitem ao julgador formar sua convicção com outros elementos de prova.

“O conjunto probatório permite concluir que o demandante está incapacitado total e permanentemente para o trabalho, não havendo possibilidade de reabilitação”, afirmou.

Por fim, registrou que documentos médicos apontaram comprometimento cognitivo e quadro neurológico crônico e incurável.

“Como se sabe, especialmente em matéria previdenciária, a legislação deve ser analisada com moderação e razoabilidade, de modo que a incapacidade para o trabalho deve ser verificada à luz do histórico da pessoa e da realidade social”, concluiu o magistrado.

Com base nesse entendimento, o colegiado determinou ao INSS, por unanimidade, a concessão da aposentadoria por invalidez a partir de 27/3/2020. Com informações da assessoria do TRF-3.

Fonte: Conjur

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