Elementos abstratos não bastam para fundamentar prisão preventiva, decide STJ

Elementos abstratos não bastam para fundamentar prisão preventiva, decide STJ

A prisão preventiva não pode ser imposta com base essencialmente na gravidade abstrata do delito, assentada a motivação em elementos inerentes ao próprio tipo penal. O magistrado deve vincular sua decisão a fatores reais de cautelaridade.

Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a conversão da custódia cautelar imposta a um homem acusado de roubo com uso de faca em medidas alternativas à prisão.

No caso, o juízo de primeira instância converteu a prisão em flagrante do réu em preventiva, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Diante disso, o defensor público Eduardo Newton entrou com Habeas Corpus a fim de que fosse substituída a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares diversas.

Em sua decisão, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que o decreto de prisão não indicou nenhum elemento concreto que evidencie a real necessidade da prisão do paciente. Segundo ele, a decisão transcreveu apenas a gravidade abstrata do crime.

“Como se sabe, deve-se justificar a prisão com fundamentos concretos, advindos das informações dos autos. Se assim não fosse, caberia ao legislador imputar a prisão nos casos em que julgasse necessário, a exemplo da presente situação, determinando a prisão em todos os casos em que cometido roubo com arma branca”, ressaltou o magistrado.

Dessa forma, ele concluiu que, no caso em julgamento, a prisão preventiva é excessiva, sendo recomendável a aplicação de outras medidas cautelares.

Leia o decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento...

HC contra demora na análise de pedido não pode ser ampliado para discutir o mérito da prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um habeas corpus impetrado para combater a demora de um tribunal...

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime...