TJ-SC manda trancar inquérito contra mulher acusada de furto com característica de famélico

TJ-SC manda trancar inquérito contra mulher acusada de furto com característica de famélico

Santa Catarina – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu ordem em habeas corpus para determinar o trancamento de inquérito policial aberto contra mulher acusada de furtar três pacotes de extrato de tomate, três pacotes de massa de macarrão, um vasilhame de óleo de soja e seis pares de meias infantis, bens avaliados em R$ 38. Todos os bens subtraídos foram integralmente devolvidos ao estabelecimento comercial que foi vítima do furto.

A defesa da acusada comprovou que se trata de uma mulher primária, de bons antecedentes e que não tem nenhum procedimento penal em andamento ou arquivado. Acrescentou que a indiciada é mãe de duas crianças de tenra idade e está desempregada, de modo que o procedimento penal não se justifica na hipótese.

A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do HC na 5ª Câmara Criminal do TJSC, acompanhou o raciocínio apresentado pelos advogados da acusada já a partir da constatação de que o valor dos bens subtraídos é inferior a 10% do salário mínimo.

No entender da magistrada, os requisitos para reconhecimento do princípio da insignificância, nos termos adotados pelo Supremo Tribunal Federal, estão presentes e plenamente satisfeitos. Ao constatar a atipicidade da conduta, determinou o trancamento excepcional do inquérito policial, assim como a revogação das medidas cautelares anteriormente aplicadas. A ação tramitou em segredo de justiça.

Fonte: Asscom TJ-SC

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