Defensor dado pelo juiz a réu, tem direito a honorários em harmonia com tabela da OAB/Amazonas

Defensor dado pelo juiz a réu, tem direito a honorários em harmonia com tabela da OAB/Amazonas

A Assistência Judiciária gratuita é dever do Estado, daí que a ausência de Defensor Público na Comarca impõe a necessidade de defensor, que, será aquele que esteja possível para servir ao processo no momento em que se deva dar ao réu o direito de exercer sua defesa, com a utilização do defensor nomeado pelo juiz, o advogado dativo. Embora a expressão induza à gratuidade do serviço, a realidade é que se demonstrando a omissão do Estado em dispor ao réu os meios jurídicos para a sua defesa, o dativo terá direito à honorários que poderão ser arbitrados pelo magistrado. Ocorre que o Estado pode recorrer dessa decisão, levando ao Tribunal de Justiça as razões de inconformismo, como ocorreu em apreciação no julgado de nº 0000452-27.2016.8.04.6900. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

O Relator firmou que é pacífico o entendimento de jurisprudência, em harmonia com o Superior Tribunal de Justiça, que admite que o Estado deva suportar o ônus da ausência da Defensoria Pública, quando imprescindível sua atuação, tal como previsto na lei nº 8.906/94.

A prestação do serviço profissional da advocacia assegura aos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. Na causa, o juiz da Vara Única de São Gabriel da Cachoeira, fixará, por arbitramento, honorários ao defensor que nomeou para o Réu, ante a ausência da Defensoria Pública. 

No entanto, o julgamento concluiu que a quantia estabelecida na decisão recorrida estaria em desacordo com o princípio da razoabilidade, motivo pelo qual o montante que se demonstrou mais condizente com o trabalho desenvolvido pelo dativo, segundo o acórdão, é o que está definido na Tabela de Honorários da Seccional da OAB/Amazonas. 

Leia o acórdão:

Processo: 0000452-27.2016.8.04.6900 – Apelação Criminal, Vara Única de São Gabriel da Cachoeira. Apelante : O Estado do Amazona. Relator: José Hamilton Saraiva dos Santos. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEVER DO ESTADO. AUSÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO NA COMARCA. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. ART. 22, § 1.º, DA LEI N.º 8.906/1994. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM VALOR EXCESSIVO E DESPROPORCIONAL. INOBSERVADA A TESE FIRMADA NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.656.322/SC, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E, PARCIALMENTE, PROVIDA.1

 

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que...

Aliados de Bolsonaro apostam em nova ofensiva com uso da Lei Magnitsky após condenação no STF

O julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão...

Tatuador é condenado após atender adolescente de 16 anos sem autorização

Um tatuador do Vale do Itajaí foi condenado por lesão corporal gravíssima depois de tatuar um adolescente de 16...