Turma Recursal de Rondônia: consumidor é indenizado após ficar 38 horas sem energia elétrica

Turma Recursal de Rondônia: consumidor é indenizado após ficar 38 horas sem energia elétrica

A Turma Recursal de Rondônia condenou, na última quarta-feira, 30, a  Energisa/RO a pagar três mil reais a um consumidor, que ajuizou ação de indenização por danos morais  contra a empresa, em razão de ter ficado cerca de 38 horas sem energia elétrica, nos dias 20 e 21 de setembro de 2020.

Em sua defesa, a empresa alegou que a interrupção foi ocasionada por fatores alheios à vontade, em virtude das fortes chuvas que atingiram a região, e os funcionários dependem da boa condição climática para trabalharem.

Para o relator do processo, juiz Glodner Luiz Pauletto, o serviço prestado pela concessionária insere-se no rol dos serviços essenciais, uma vez que a energia é instrumento relevante no atendimento das necessidades da sociedade em todos os sentidos: residencial, industrial e comercial.

Além disso, a concessionária não provou que a duração de cerca de 38 horas sem energia elétrica não foi falha de prestação de serviço. “Apresentar a exclusão do evento da força maior tão somente, sem demonstrar a causa que perdurou por mais de um dia a interrupção do serviço, não exclui a sua responsabilidade, ônus que lhe competia ante a relação consumerista existente entre as partes”, ressaltou o relator.

Para os membros da Turma Recursal, o dano moral ficou caracterizado com a suspensão no fornecimento de energia elétrica, e não informação prévia aos consumidores ou a comprovação de caso fortuito.

Acompanharam o voto do relator os juízes José Torres Ferreira e Audarzean Santana da Silva.

Fonte: Ascom TJRO

Leia mais

STJ: Crimes comuns que restam após absolvição do crime federal não atraem, por si, a Justiça Estadual

Um homem foi processado por descaminho, receptação e posse ilegal de arma de fogo. O caso começou na Justiça Federal porque havia suspeita de...

Um homem foi denunciado na Justiça Federal do Amazonas acusado de três crimes: descaminho, receptação e posse irregular de arma de fogo. O processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Crimes comuns que restam após absolvição do crime federal não atraem, por si, a Justiça Estadual

Um homem foi processado por descaminho, receptação e posse ilegal de arma de fogo. O caso começou na Justiça...

Um homem foi denunciado na Justiça Federal do Amazonas acusado de três crimes: descaminho, receptação e posse irregular de...

Município de Envira recorre ao STF contra bloqueio de verbas determinado pelo TJAM

O Município de Envira, no interior do Amazonas, recorreu ao Supremo Tribunal Federal com um pedido de suspensão de...

Justiça aplica multa de R$ 100 mil ao Amazonas por descumprir sentença sobre humanização do parto

A Justiça Federal no Amazonas determinou a aplicação de multa de R$ 100 mil ao governo estadual pelo descumprimento...