A Justiça do Trabalho determinou que uma advogada retire de suas redes sociais uma publicação que orientava empregadores sobre como demitir funcionários por suas convicções político-partidárias sem deixar provas que pudessem fundamentar futuras ações judiciais.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, em tutela provisória de urgência, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Publicação incentivava práticas discriminatórias
A postagem foi divulgada no perfil profissional da advogada em uma rede social e apresentava estratégias para empregadores insatisfeitos com o resultado das eleições. Entre as orientações, estavam sugestões de como dispensar trabalhadores por suas posições políticas sem deixar registros que pudessem resultar em responsabilização judicial. O conteúdo também incluía uma enquete pública.
Ao analisar o caso, o juiz do Trabalho Giovanni Antonio Diniz Guerra entendeu que a publicação ultrapassou os limites de uma discussão jurídica sobre a possibilidade de demissão de empregados.
Segundo o magistrado, as orientações deslocavam o foco da reprovação jurídica da conduta para estratégias de ocultação de provas, podendo estimular práticas discriminatórias contra trabalhadores em razão de suas convicções políticas.
Liberdade de expressão não autoriza discriminação
Na decisão, o juiz ressaltou que a liberdade de expressão e o exercício da advocacia não autorizam a divulgação de orientações que incentivem práticas ilegais ou violem direitos coletivos.
O magistrado também destacou que a Lei nº 9.029/1995 e a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) proíbem a discriminação no acesso e na manutenção do emprego por motivo de opinião política.
O entendimento considerou ainda a Resolução TSE nº 23.755/2026, que atualizou as regras de combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Para o juiz, a circulação de conteúdos dessa natureza nas redes sociais representa um risco à liberdade de escolha política, ao pluralismo e à igualdade de oportunidades nas relações de trabalho.
Advogada deverá publicar comunicado
Além de retirar a publicação no prazo de 24 horas, contado a partir da intimação, a advogada deverá se abster de realizar novas postagens ou manifestações que incentivem, orientem ou facilitem demissões discriminatórias, assédio eleitoral ou retaliações contra trabalhadores por suas convicções políticas.
A decisão também determinou que seja publicado um comunicado na mesma página do Instagram em que o conteúdo foi divulgado, no prazo de 24 horas após a concessão da medida.
Com informações do TRT-17
