A 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, determinou que uma advogada retire de suas redes sociais uma publicação com orientações a empregadores sobre como realizar dispensas de trabalhadores por convicção político-partidária sem deixar provas que pudessem fundamentar futuras ações judiciais.
A decisão foi proferida em tutela provisória de urgência, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Prática discriminatória
Publicada no perfil profissional da advogada em uma rede social, a postagem apresentava estratégias para empregadores insatisfeitos com o resultado das eleições. Entre as orientações, havia sugestões de como dispensar funcionários por suas posições políticas sem deixar rastros para uma eventual responsabilização judicial. O conteúdo também incluía uma enquete pública.
Ao analisar o caso, o juiz do Trabalho Giovanni Antonio Diniz Guerra entendeu que a publicação ultrapassou os limites de uma discussão jurídica sobre a possibilidade de dispensa de empregados. Para o magistrado, “as orientações deslocavam o foco da reprovação jurídica da conduta para estratégias de ocultação de provas e poderiam estimular práticas discriminatórias contra trabalhadores em razão de suas convicções políticas”.
Liberdade de escolha política
Na decisão, o magistrado ressaltou que a liberdade de expressão e o exercício da advocacia não autorizam a divulgação de orientações que incentivem práticas ilegais ou violem direitos coletivos. Destacou, ainda, que a Lei nº 9.029/1995 e a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) proíbem a discriminação no acesso e na manutenção do emprego por motivo de opinião política.
O entendimento também considerou a Resolução TSE nº 23.755/2026, que atualizou as regras de combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Segundo o juiz, a circulação de conteúdos dessa natureza nas redes sociais representa um risco à liberdade de escolha política, ao pluralismo e à igualdade de oportunidades nas relações de trabalho.
Combate ao assédio eleitoral
Além da retirada da publicação, no prazo de 24 horas a contar da intimação, a decisão estabelece que a advogada se abstenha de realizar novas postagens ou manifestações que incentivem, orientem ou facilitem dispensas discriminatórias, assédio eleitoral ou retaliações contra trabalhadores em razão de suas convicções políticas.
A decisão também determina que a advogada publique um comunicado na mesma página do Instagram em que o conteúdo foi divulgado, no prazo de 24 horas após a concessão da medida.
Com informações do TRT-17
